DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026
281 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
PGI 62890 MITRE MICHIGAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LIMITADA
PGI 63816 ATRIAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGGDe acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/ 2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
GG 98649 Hélios Refeições LTDA
GG 98671 TROFI GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
GG 99016 Associação Comunitária e Educacional Maria de Nazaré
GG 7652095/2019 MERCADAO DE CARNES M5 LTDA
GG 78566 Diagnósticos da America SA
GG 78564 Diagnósticos da America SA
GG 78563 Diagnósticos da America SA
GG 78562 Diagnósticos da America SA
GG 78559 Diagnósticos da America SA
GG 68267 PADARIA E CONFEITARIA ROMARIA LTDA
GG 68500 VIVAFRUT ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
GG 80981 VIDA EM GRAOS COM E IND DE PROD ALIM IMP EXP LTDA
GG 78665 Fundação Oswaldo Ramos
GG 79428 MSG RESTAURANTE LTDA GG 77211 Diagnósticos da America SA GG 78677 Fundação Oswaldo Ramos
GG 78914 FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS GG 78743 FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS GG 78717 Fundação Oswaldo Ramos GG 71224 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA GG 71198 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA GG 78568 Diagnósticos da America SA GG 88247 Korea BBQ Restaurante Ltda
GG 72281 RIOPLATENSE ALIMENTOS LTDA
GG 5037404/2019 SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO
CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG
De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/ 2019 os cancelamentos de cadastros das empresas relacionadas a seguir:
GG 2870368/2019 INSTITUTO EDUCACIONAL FILOMENA DE MARCO
CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTODe acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/ 2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:
CM 67598 EDIFICIO CONSELHEIRO PARANAGUA
CM 79667 CONDOMINIO CASA DO COOPERATIVISMO PAULISTA
CM 67074 CAMPO BELO CORPORATE TOWER
CM 78213 EDIFICIO FLAVIO PENTAGNA GUIMARAES
Publique-se.
COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA
Decisão | Documento: 164443515
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001098-7Parte Interessada: Assibraff - Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família CNPJ nº 00.890.716/0001-01
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 164440276), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001098-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:
I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;
II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III - Fica a Assibraff - Assistência Brasileira de Atendimento Funeral à Família, CNPJ 00.890.716/0001-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;
IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema
Informatizado de Fiscalização;
V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."
Decisão | Documento: 164309299 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003306-5Parte Interessada: Transmorato Transporte e Coleta de Lixo Ltda, CNPJ nº 66.018.185/0001-70
Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 164308351), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003306-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:
I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;
II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
III - Fica a TRANSMORATO TRANSPORTE E COLETA DE LIXO LTDA, CNPJ 66.018.185/ 0001-70, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;
IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;
V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."
Decisão | Documento: 164061582 EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003501-7PARTE INTERESSADA: RETEC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA - CNPJ nº: 61.371.553/0001-45
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI164059500), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003501-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:
I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69