Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 600

DOCSP 08/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 227

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 08 de setembro de 2026

600 – São Paulo, 71 (227)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Comunique-se | Documento: 164508255 6046.2025/0000941-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PICOLIN & MURER COMERCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

Comunique-se: EXPEDIENTE 6031.2026/0000214-9 INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Comunicar preliminarmente: 068.006.0103-9 FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO Comunique-se | Documento: 164515986 SUB-SÉ/SUSL EXPEDIENTE 6044.2024/0009190-4 Interessado: UNIVERSE S/A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- UNIDADE DE LICENCIAMENTO TRIAGEM DE PROCESSOS

Comunique-se | Documento: 164534182

SUB-SÉ/SUSL EXPEDIENTE 6048.2026/0000381-4 INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

Comunique-se | Documento: 164538921 SUB-SÉ/SUSL Comunique-se | Documento: 164540503 SUB-SÉ/SUSL EXPEDIENTE 6050.2025/0027919-3 LOBTEC COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA Comunicar preliminarmente:

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 -

(11) 2967- 8100

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164489141

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10073935 Processo: 6058.2026/3033941-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CARLOS JOSE GIUSTI

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R QUEDAS 00104

Bairro: Parada Inglesa CEP: 02082030 SQL:

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 164489146

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10073927 Processo: 6058.2026/3033931-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: GABRIEL TOME NOBRE GRANJO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DO IMPERADOR 00337 Bairro: N/I CEP: 02074000 SQL: 068.097.0010-2

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007283-1 protocolo 164585869, CRC B81F3E69