DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
46/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e 8. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximaçãoAs notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação assinatura. até a primeira casa decimal. § 4º – Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados 9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cadaAo término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por inscrições, no dia 29/09/2026. ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual § 5º – No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo item. de 30/09/2026 a 01/10/2026. § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída § 6º – O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será a pretos, pardos e indígenas é: divulgado no dia 05/10/2026, no sistema de inscrições. PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximaçãoAs notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. 9. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cadaAo término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
| inscrições, no dia 29/09/2026. § 5º – No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar, diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo de 30/09/2026 a 01/10/2026. § 6º – O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será |
ele conferidas, observados os pesos fxados no item 4e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item. § 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: |
|---|---|
| divulgado no dia 05/10/2026, no sistema de inscrições. |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
| § 7º – O resultado fnal dos pedidos de isenção e redução de taxa será publicado no Diário Ofcial do Estado. |
Onde: - PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser |
| § 8º – Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do didt |
acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é tã édi d êi l t td |
| canao. § 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência de comensaão bancária do valor da taxa de inscrião na forma |
- a ponuaço ma a concorrnca ampa enre oos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram da maioria dos examinadores nota fnal mínima 7 (sete) |
| pç ç, indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento automático da inscrição. |
, , . Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos pardos ou indígenas e aqueles |
§ 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a |
, que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. |
Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou quaisquer outros impedimentos à compensação. |
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. |
3.As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de |
§ 2º – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas |
| Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, em | fnais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público é: |
| seu aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: |
| Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os |
- NFCPPI é a nota fnal na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na |
| pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema |
etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao |
| eletrônico, na forma deste Edital. § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta |
término da fase de concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. |
| dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da |
- NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
| aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral da USP. 4A ã d |
será aplicada a pontuação diferenciada. § 3º – Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem id d dii fõ i ii 0 (i |
| .s provas constaro e: I – julgamento do memorial – peso 4; II – rova ública oral de erudião – eso 2 |
conserar uas casas ecmas e raçes maores ou guas a ,5 cnco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. § 4º – A ontuaão diferenciada (PD) revista neste item alica-se a |
| p p ç p ; III – prova pública de arguição – peso 4. §1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do |
pç p p todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame considerada |
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. § 2º – Será eliminado do certame sem prejuízo de eventuais sanções |
, , para este último fm, a nota simples. § 5º – Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação |
| , legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do |
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada. |
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de ponto, se houver; |
§ 6º – A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação |
| b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão |
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). |
| Julgadora; | 10.O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora |
| c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da autoria, | imediatamente após seu término, em sessão pública. |
| qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que permita sua |
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candidatos que |
| identifcação; d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a |
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete. 11.Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) |
| realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, |
fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando |
| perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; |
sua decisão. 12.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior |
| e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que iã i |
número de indicações da comissão julgadora. áf úi iiõ á ii |
| possua autorzaço legal para o respectvo porte, ressalvados os casos ii it li t tid l Ciã |
Pargrao nco – O empate nas ndcaçes ser decddo pela Ciã ld d d i édi l btid |
| excepconas prevsos em e e expressamene auorzaos pea omsso Julgadora. 5O julamento do memorialexresso mediante nota lobal deverá |
omsso Jugaora e acoro com a maor ma gera oa e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. 13O relatório da Comissão Juladora deverá ser areciado ela |
| . g, p g, refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do |
.g p p Congregação para fns de homologação após exame formal no prazo |
conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científca literária flosófca ou artística; |
, , , máximo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão |
| , , II – atividade didática universitária; |
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso; |
14.Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da |
IV – atividade de formação e orientação de discípulos; |
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial do Estado, sob pena de |
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e outras dignidades universitárias. § 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades |
preclusão, nas seguintes hipóteses: I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos |
| desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. | requisitos formais; |
| § 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após análise | III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela |
| do memorial e da documentação comprobatória apresentada pelos |
Congregação. |
| candidatos. § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os memoriais de cada candidato. |
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade |
| 6.A prova pública oral de erudiçãoserá pública e realizada com base |
do processo avaliativo. |
| no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP, e artigo 74 do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design. à i ii i |
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela ói |
| I – compete comssão julgadora decdr se o tema escolhdo pelo did é i i id |
Congregação do relatro fnal do certame. 3º N d i fd |
| canato pertnente ao programa acma menconao; II – o candidato em sua exosião não oderá exceder a sessenta |
§ – o processamento os recursos nterpostos com unamento no inciso III deste item será arantida ao candidato indicado a faculdade |
| , pç, p minutos devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão |
, g de manifestação em sede de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias |
| , Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova; III – ao fnal da apresentação cada membro da comissão poderá solicitar |
, , contados de sua intimação para tanto. 15A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em |
| , esclarecimentos ao candidato não podendo o tempo máximo entre |
. exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do |
| , , perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; |
Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei nº 10.261/68. |
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos. |
16.A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da |
7.A prova pública de arguiçãoserá realizada conforme disposto artigo |
Resolução nº 7271 de 2016. |
75 do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design, |
17.O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo |
| disponível no link https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-no-8698-de- 10-de-setembro-de-2024-copy/ |
com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. 18.O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação |
| § 1º – A prova pública de arguição será realizada levando-se em |
somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. |
| consideração a trajetória do candidato e sua aderência face ao perfl de |
19.O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do |
| Professor Titular defnido no Projeto Acadêmico da FAU, com ênfase na(o): I – liderança acadêmica e de pesquisa; |
Estado. 20.Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos |
| II – compromisso institucional; III – formação de novos pesquisadores e atividades de ensino e extensão |
pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo, situada à Rua do Lago, 876, Cidade |
| universitária; IV – reconhecimento externo à USP. § 2º – A dã d iã ã dá tit it |
Universitária Armando Salles de Oliveira, São Paulo – SP, telefones: +55 (11) 3091-4637/4798, e-mail: [email protected], página: htt//fb/diit/iti-ti- |
| uraço a arguço no exceer rna mnuos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para responder, admitindo-se o diálogo, mediante aquiescência de ambas as partes. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ps:www.au.usp.ramnsracaoasssencaecnca academica/concursos/ |
_________ ___ ANEXO: PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR,
A atuação do Professor Titular (MS-6), além de contemplar o perfil previsto para o Professor Associado III (MS-5.3), abaixo apresentado, deve caracterizar-se pelos seguintes aspectos: I – liderança acadêmica e de pesquisa nos respectivos campos; II – compromisso institucional; III – formação de novos pesquisadores e atividades de ensino e extensão universitária;
IV – reconhecimento externo à USP.
Perfil do Professor Associado III (MS-5.3): deve demonstrar liderança acadêmica consolidada, autonomia intelectual e contribuição relevante para o desenvolvimento institucional, com atuação continuada nas atividades de ensino, com orientação em nível de graduação e de pósgraduação, pesquisa, extensão, inclusão e pertencimento, coordenação acadêmica e gestão universitária. Espera-se que exerça papel ativo na coordenação de projetos, grupos de pesquisa, disciplinas, laboratórios, redes de colaboração ou iniciativas institucionais, bem como participação qualificada em órgãos colegiados e atividades administrativas da Faculdade e da Universidade. O reconhecimento externo deve ser evidenciado pela inserção acadêmica e profissional em sua área de atuação, mediante participação em bancas, comissões científicas, consultorias, pareceres especializados, projetos interinstitucionais, convites acadêmicos e atividades de cooperação nacional e internacional.
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL INTERNO Nº 10/2026 - PROGRAMA DE MONITORIA PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESTÁGIOS - 2º SEMESTRE/2026
PROGRAMA DE MONITORIA PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE GESTÃO E
Abertura de inscrições para seleção de estudante regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, interessado(a) em atuar como monitor(a) junto às atividades acadêmicas desenvolvidas no âmbito da Faculdade.
O presente Edital tem por finalidade suprir vaga de monitoria destinada ao apoio e desenvolvimento de atividades acadêmicas, contribuindo para a formação do(a) estudante de pós-graduação e para o aprimoramento das atividades de ensino e estágio desenvolvidas pela FSP/USP.
A FSP dispõe de uma bolsa no valor de R$ 1081,00 mensais, com duração de 6 meses. A monitoria será realizada entre os meses de Outubro/2026 a Março/2027 O bolsista fará jus à remuneração mensal mediante comprovação de frequência informada pelo docente responsável, com intermédio da Comissão de Graduação, à Assistência Técnica Financeira da FSP. DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO DE MONITORES: Poderão candidatar-se à vaga de monitoria estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da Faculdade de Saúde Pública. Ter disponibilidade para o cumprimento das exigências estabelecidas. Possuir conta corrente no Banco do Brasil ou providenciar a abertura em até dois dias úteis após a seleção. A conta corrente deverá ser individual, devendo o bolsista ser o titular.
As inscrições serão recebidas no período de 04/09/2026 a 13/09/2026 exclusivamente online, através do formulário no link: https://forms.gle/R3FaYxTjxtphpQws9 O estudante deverá anexar o Currículo Lattes (com a comprovação de vínculo ao programa de pós-graduação e diploma de graduação), bem como a Ficha do Aluno extraída do Sistema Janus. - Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail. - Inscrições enviadas fora do período informado serão invalidadas. - Não ter vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: O Serviço de Graduação encaminhará para os docentes, indicados pela CG, as inscrições dos estudantes. Os critérios para seleção do bolsista são, em ordem de prioridade, os seguintes: 1. Formação graduada afim às disciplinas do curso de Graduação em Saúde Pública; 2. Experiência didática ou de monitoria anterior devidamente comprovada; 3. Não ter bolsa atual do PAE; O(A) estudante também deverá informar os seguintes itens no ato da inscrição para o Programa: 1. Se está na lista de espera ou se recebe apoio por programa da PRIP-USP; 2. Raça/ cor; 3. Gênero; 4. Se possui deficiência. Esses itens serão utilizados como critérios decisivos para a seleção final do(a) bolsista pelo(a) docente responsável. DAS OBRIGAÇÕES E ORIENTAÇÕES AO ALUNO MONITOR: A monitoria que será desenvolvida terá enfoque no conteúdo das disciplinas de Estágios do Curso de Graduação de Saúde Pública. Os conteúdos programáticos das disciplinas podem ser encontrados no JúpiterWeb pelos links: - 0060025 - Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Pública I (ênfase em Gestão) - 0060039 - Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Pública I (ênfase em gestão) - 0060026 - Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Pública II (ênfase em Epidemiologia) - 0060027 - Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Pública III
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