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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 72

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00241760/2023-84, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO, devido à ausência de materialidade, no processo administrativo instaurado em desfavor do(a) Desmonte CARVALHO E ROSA DESMONTAGEM DE VEICULOS E COMERCIALIZACAO DE SUAS PECAS E PARTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.560.478/0001-60. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Paulo Roberto Bernardes, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 182.866, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 16062, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120367380 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00242567/2023-61, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso VI, do artigo 4º, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) I, do artigo 4º, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte ALCIDES PEREIRA FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.522.664/0001-63. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Nilor Vieira de Souza, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 54.328, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 16091, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120455730 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00173347/2023-80, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo ao CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ARMENIA LTDA ME, cnpj sob nº 15.640.370/0001-60. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o Dr. Guilherme Fernandes Lopes Pacheco - OAB/SP 142.947, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 16215, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120460888 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências que lhe confere o art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00420027/2026-77, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Millennium Pedreira Centro de Form Cond Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.872.969/0001-64, com endereço de funcionamento em rua Jose Maria Leonardi, nº 361, Jd Sao Jorge, Pedreira/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 16216, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120461239 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00412055/2026-11, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Claudio Alex Rosa, inscrito(a) no CPF nº XXX.003.898-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP nº 2643, de 03 de Fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 16217, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0120462038 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências previstas no art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00417389/2026-81, resolve: Art. 1º REVOGAR, a pedido, a autorização do(a) Sr.(a) Jorge Luiz Candido Cerqueira, inscrito(a) no CPF nº XXX.915.045-XX, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito, objeto da Portaria Detran-SP n° 12742, de 24 de Junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SJC Nº 24/2026

Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II, alíneas "a", "b", "d" e "e", da Resolução SJC nº 90/2025, que dispõe sobre a designação dos membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual. Processo SEI nº 019.00000639/2024-90.

O Secretário da Justiça e Cidadania, com fundamento no artigo 8º, inciso II, alíneas “d” e “e”, item 1, do Anexo I, do Decreto nº 69.449/2025, e nos termos do artigo 3º, §4º, do Decreto nº 55.587/2010, com a redação

dada pelo Decreto nº 69.755/2025, resolve: Artigo 1º - Alterar o Artigo 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II, alíneas "a", "b", "d" e "e", da Resolução SJC nº 90/2025, nos seguintes termos:

“I - Do poder público estadual:

a) Secretaria da Justiça e Cidadania: Jonathan da Silva Mesquita, RG nº 53.947.348-0, suplente, em complementação ao mandato de Camilo Silva de Brito, RG nº 58.429.932, que fica dispensado.

b) Casa Civil: Walter Vinícius Ribeiro Cancelieri, CIN nº 350.932.098-05, suplente, em complementação ao mandato de Ricardo André Cardoso, RG nº 22.684.816-4, que fica dispensado.

II - Da Sociedade Civil:

a) Segmento Lésbicas: Natiê Mensatto Benite, RG nº 34.262.414-3, titular, em complementação ao mandato de Paloma dos Santos, RG nº 35.147.087, que fica dispensada.

b) Segmento Gays: Gedilson dos Santos Procópio da Silva, RG nº 41.014.070-3, titular, em complementação ao mandato de Renan Honório Quinalha, RG nº 22.588.138, que fica dispensado. (...)

d) Segmento Travestis e Mulheres Trans: Marynara de Azevedo, RG nº 27.971.891-3, que utiliza o nome social Marynara Mondress, titular, em complementação ao mandato de Loren Barbosa dos Reis, RG nº 52.003.767-4, que fica dispensada.

e) Segmento Homens Trans: Lê Silva Magalhães, RG nº 57.784.044-7, titular, em complementação ao mandato de Ravi Spreizner Baumgaertel, RG nº 69.045.332, que fica dispensado."

Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais artigos. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA Secretário da Justiça e Cidadania

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002249/2024 - AI 3069-D9 - SUPERVAREJAO SAUDE LTDA - 62401963000405 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000833/2026 - AI 13499-D9 - AGRO-FACCIO DE ARARAQUARA LTDA - 03978598000186 - R$ 862,41 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002256/2024 - AI-2024-001843-D - LIVRARIA EXPRESSA LTDA - 20596682000154 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002283/2024 - AI-2024-000176-D - MARILENE CIARDI - 11733774000148 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 00000871/2026 - AI-2026-000776-D - PAPELARIA MARPAL LIMITADA - 61794772000137 - R$ 9.022,56 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 00000851/2026 - AI 14466-D9 - MERCADAO DE CARNES NOVILHAO JARDIM DE ABRIL LTDA - 33763717000225 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais -

Advogado - OAB

PAS - 000002273/2024 - AI-2024-000330-D - COWBOY AUTO POSTO LTDA - 05395268000193 - R$ 9.398,50 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000884/2026 - AI 11561-D9 - F.L. VASCONCELOS DOS SANTOS - 04617174000159 - R$ 936,91 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000002262/2024 - AI-2024-001886-D - Posto de Servico Lua Nova Ltda - 10296451000171 - R$ 9.398,50 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002260/2024 - AI-2024-001694-D - ARMAZEM SANTA CLARA DE ITAPETININGA LTDA - 17326891000173 - R$ 1.015,04 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002282/2024 - AI-2024-000352-D - CASA ARAI LTDA. - 53228110000171 - R$ 884,10 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000853/2026 - AI-2026-000762-D - BEALE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - 54863410000195 - R$ 6.015,04 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000002271/2024 - AI-2024-002016-D - ROSANGELA DA SILVA VELOSO - 07941860000179 - R$ 889,59 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000879/2026 - AI-2026-000782-D - CASA DE CARNES BRASA FORTE LTDA. - 58994521000191 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 00000837/2026 - AI-2026-000748-D - MARCELO DA SILVA VILELA - 07518487000148 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 00000891/2026 - AI 9868-D9 - VIVIANI VEICULOS RIO CLARO LTDA - 00550527000513 - R$ 7.518,80 - RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO - OAB 238.706 SP

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 07/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Considerando a(s) certidão(ões), a(s) qual(ais) confirma(m) a quitação da referida multa arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais -

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