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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 95

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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95/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Auto de infração Ambiental: 20260719014146-1 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 19/07/2026 ambiental. ambiental. Autuado: FELIPE VALENTIM DE OLIVEIRA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 421.373.968-66 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 24/08/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00 Valor consolidado da multa: R$ 12.600,00 Não houve conciliação. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica decisão acima. suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do Valor consolidado da multa: R$ 90,00 auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Observações: Não houve concordância com os termos propostos. embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Guarulhos Guarulhos documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Auto de infração Ambiental: 20260630010282-1 Auto de infração Ambiental: 20260626002071-2 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 04/07/2026 Datada Infração: 26/06/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Autuado: JOSIVALDO ANTONIO DE SANTANA Autuado: PAULO CESAR WIEBBELLING Auto de infração Ambiental: 20260719014146-2 CPF: 258.895.048-51 CPF: 946.091.870-00 Datada Infração: 19/07/2026 Data da Sessão: 26/08/2026 Data da Sessão: 26/08/2026 Autuado: FELIPE VALENTIM DE OLIVEIRA A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento CPF: 421.373.968-66 ambiental. ambiental. Data da Sessão: 24/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. Demolição de obra: Aplicar; Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Não houve conciliação. Não houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Valor consolidado da multa: R$ 98,10 decisão acima. dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Valor consolidado da multa: R$ 126,00 Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Observações: Não houve concordância com os termos propostos. suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Compareceu Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada possível representante do autuado, porém, não apresentou instrumento http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. de mandado nem documento do autuado, razão pela qual o atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb foi realizado sem comparecimento, de acordo com o Decreto 64456/2019 Guarulhos Santo André em seu Artigo 11 - "O autuado poderá ser representado no Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260626002071-1 Auto de infração Ambiental: 20260803007424-1 Ambiental por procurador legalmente constituído, que deverá apresentar Datada Infração: 26/06/2026 Datada Infração: 03/08/2026 o respectivo instrumento de mandato". Autuado: PAULO CESAR WIEBBELLING Autuado: CHRISTIE MOVEIS, OBJETOS E COMERCIO LTDA Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL CPF: 946.091.870-00 CPF: 14.924.943/0003-87 Auto de infração Ambiental: 20260601004365-2 Data da Sessão: 26/08/2026 Data da Sessão: 26/08/2026 Datada Infração: 12/07/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: JOSIEL SOUSA DE ASSIS ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 063.760.753-80 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 27/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. ambiental. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 6.060,91 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Multa simples: Alterar Valor para De R$ 3.840,00 para R$ 7.680,00; Valor consolidado da multa: R$ 658,98 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Demolição de obra: Aplicar; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Não houve conciliação. dias corridos para interpor defesa após a publicação resultante do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do Santo André Valor consolidado da multa: R$ 6.912,00 auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Auto de infração Ambiental: 20260326005165-1 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Datada Infração: 18/07/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em Autuado: CARLOS CESAR ROCHA Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 124.425.308-13 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 26/08/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Auto de infração Ambiental: 20260717005595-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Datada Infração: 17/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e deverá ser apresentada digitalmente em Autuado: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS PINTO Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 300.520.468-50 Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 25/08/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260601004365-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Não houve conciliação. Datada Infração: 12/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: EVELYN BIBIANI PEREIRA Decisão sobre as sanções administrativas: sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 456.124.228-73 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; decisão acima. Data da Sessão: 27/08/2026 Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 33.600,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Demolição de obra: Aplicar; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Multa simples: Alterar Valor para De R$ 870,00 para R$ 1.740,00; decisão acima. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 359,52 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Observações: Não houve concordância com os termos propostos. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. O recolhimento do decisão acima. valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E Valor consolidado da multa: R$ 1.044,00 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Observações: Não houve concordância com os termos propostos. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes VIRTUAL COMUNICADO Nº 15937, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Auto de infração Ambiental: 20260714002452-1 Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada Datada Infração: 14/07/2026 Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - CPF: 08.183.516/0001-20 Guarulhos Guarulhos Data da Sessão: 25/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260630010282-2 Auto de infração Ambiental: 20260709010009-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 04/07/2026 Datada Infração: 09/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: ADELMO SOUZA REIS Autuado: ALEXSANDRO SANTANA SILVA Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 373.449.678-04 CPF: 217.301.508-70 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 26/08/2026 Data da Sessão: 26/08/2026 Multa simples: Manter; Houve conciliação.

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