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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/09/2026 · pág. 53

DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887

Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, neste ato representado Noêmia Maria Barroso Pereira Santos, secretária, matricula n° 823, Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 11.780.685/0001-52, com sede na Rua R. Manoel Firmino n° 108 centro, Teotônio Vilela - AL, 57265-000, neste ato representado por Adelmo Fernandes de Farias, Secretário, CPF sob n° XXX.XXX.XXX-45, Cédula de identidade sob n° XXXXX77 SSP/AL, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n.º 145, de 2023, das demais normas aplicáveis, homologado por Pedro Henrique de Jesus Pereira, Prefeito, matricula n° 24788, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º 053/2025 com a pessoa jurídica UNISOLDA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.452.471/0001-67, com sede na Francisco Temóteo, n° 655, Inhumas,CEP:57.267-440, Teotônio Vilela/AL neste ato, representada pela Sra. DEYSE KELLY DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, empresária, solteira, nascida em 03/05/1987, portadora do RG nº 30024943SSP/AL e do CPF nº 096.579.364-89, residente e Domiciliada na Rua Francisco Temóteo, n° 655, Inhumas, CEP:57.267-440, Teotônio Vilela/AL, denominada Fornecedora Registrada. As Partes resolvem fazer o primeiro aditamento a Ata de Registro de Preço nº 210/2025 Pregão Eletrônico nº 053/2025, nos termos do Art. 84, da Lei n.º 14.133, de 2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço nº 210/2025 – PE nº 053/2025, que se trata do Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Montagem, Manutenção e Recuperação em Estruturas Metálicas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo está fundamentado nos termos do Art. 84, da Lei n.º 14.133, de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO : Fica prorrogado a ARP nº 210/2025 – PE nº 053/2025 em 12 (doze) meses, contados a partir de 25/08/2026, passando a ter cobertura até 25 de agosto de 2027 , de acordo com o art. 84, da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE DE VALOR – INCC-M: O valor da Ata de Registro de Preço nº 210/2025 Pregão Eletrônico nº 053/2025 é R$ 1.950.000,00 (Um milhão novecentos e cinquenta mil reais). Fica reajustado o valor em 6,56% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento) conforme acumulativo de 12 (doze) meses - agosto/26 do índice INCC-M perfazendo o valor global após o reajuste R$ 2.077.920,00 (dois milhões setenta e sete mil e novecentos e vinte reais) , disposto no §1º, inciso I e II, do art. 188 do Decreto Municipal n.º 145 de 2023c/c Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preço nº 044/2025. Conforme segue tabela a baixo:

Item Especificações do Objeto Unidade Qtd Preço Unitário Valor Reajustado p
índice
elo
Percentual
Acresc
(INCC-M)
ido
Preço Total
2 FORNECIMENTO
E
MONTAGEM
DE
ESTRUTURA PARA GALPÃO PRÉ-MOLDADO
EM CONCRETO ARMADO, COM COBERTURA
EM TELHAS DE FIBROCIMENTO DE 6MM (1 OU
2 ÁGUAS - BEIRAIS ATÉ 25CM), VÃO INTERNO
ATÉ 22,00M, DISTÂNCIA ENTRE PILARES DE
5,00/6,00M E ALTURA DE 5,50/6,50M, COM
FUNDAÇÃO
INCLUSO
E
ANOTAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
-
ART.
RESISTÊNCIA
MÍNIMA
DOS
ELEMENTOS
ESTRUTURAIS DE 30 MPA
Metro Quadrado 13000 R$ 150 R$ 159,84 6,56% R$ 2.077.920,00

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as cláusulas da Ata de Registro de Preço n° 210/2025, que não foram modificadas por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: O valor total da ata passa a ser R$ 2.077.920,00 (dois milhões setenta e sete mil e novecentos e vinte reais).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Comarca deste Município como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente TERMO ADITIVO a Ata de Registro de Preço nº 210/2025, em 02 (duas) vias de igual teor, à vista das testemunhas adiante nomeadas e infra-assinadas.

Teotônio Vilela/AL, 24 de agosto de 2026.

Município de Teotônio Vilela

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA – Prefeito

Secretaria Municipal de Infraestrutura VALMIR CALIXTO DA SILVA – Secretário Órgão Gerenciador

Secretaria Municipal de Educação

NOÊMIA MARIA BARROSO PEREIRA SANTOS –

Secretária Órgão Interveniente

Secretaria Municipal de Saúde

ADELMO FERNANDES DE FARIAS –

Secretário Órgão Interveniente

Unisolda Servicos IndustriaisLTDA

DEYSE KELLY DOS SANTOS FERREIRA – Administradora Fornecedora Registrada

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