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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 330

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Neste sentido, como um todo, a solução mais viável para o atendimento da demanda é a realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO na forma de REGISTRO DE PREÇO.

Finalmente, anota-se que o presente estudo técnico preliminar contemplou os elementos mínimos exigidos nos incisos I, IV, VI, VIII, e XIII do §1º do art 18 da Lei n. 14.133/2021, suficientes para identificar o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse público, e foi capaz de apontar dentre as opções disponiveis no mercado, aquela contratação que revela viabilidade técnica e econômica.

– RESPONSÁVEIS

São responsáveis pela elaboração deste Estudo Técnico Preliminar os membros da Equipe de Planejamento desta Casa, a saber: Brenda Christian Botelho Lopes e Helen Maria Silva Costa.

Pirapora, 03 de setembro de 2026.
BRENDA CHRISTIAN BOTELHO LOPES-
Assessora Especial da Mesa Diretora
HELEN MARIA SILVA COSTA-
Membro da Equipe de Planejamento
Publicado por:
Marjorie Santos Siqueira
Código Identificador: BAB3250E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA RETIFICADO
TERMO DE REFERÊNCIA
DO SETOR REQUISITANTE:
Gabinete da Presidência/ Assessoria Especial da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pirapora.
DO OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de notebooks e computadores desktops para atender às demandas da Câmara Municipal
de Pirapora.
Os objetos licitados são considerados “ bens comuns ”, conforme art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que os padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital e pelo Termo de Referência, por meio de especificações usuais no
mercado.
Objetiva-se a aquisição dos seguintes itens:
ITEM DESCRIÇÃO
COMPUTADOR PORTÁTIL TIPO NOTEBOOK COM AS SEGUINTES CARACTERÍS-TICAS MÍNIMAS:
PROCESSADOR: INTEL® CORE™, NO MÍNIMO, I7, de 13ª GERAÇÃO OU AMD RYZEN 7, SÉRIE 5800 OU OUTRO DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL:
WINDOWS 11 PRO; MEMÓRIA RAM DE NO MÍNIMO: 16GB;
01 TELA DE, NO MÍNIMO: 15,6'' LED FHD, TN, WIDESCREEN. ARMAZENAMENTO: 500GB SSD;
CARREGADOR COMPATÍVEL COM O MODELO.
As características do produto devem ser de fábrica, não se admitindo a abertura do equipamento para fins de adaptação de softwares e hardwares.
GARANTIA ON SITE DE 12 (DOZE) MESES.
COMPUTADOR DE MESA ( DESKTOP ):
Processador: no mínimo, INTEL I7, 14ª geração; OU AMD RYZEN 7, compatível, para uso profissional.
Placa de vídeo UHD Intel ou AMD Ryzen.
Sistema Operacional, no mínimo, Wiindows 11 Pro para empresa. MEMÓRIA mínima de 16GB: 1 DE 16 GB, DDR5;
Armazenamento mínimo: SSD de 512 GB PCIe NVMe M.2;
Portas:
Parte frontal
contendo, no mínimo:
1 portas USB 2.0 (480Mbit/s)
02 1 porta USB 3.2 de 1ª geração (5Gbit/s).
Parte traseira contendo, no mínimo:
1 porta USB 2.0 (480Mbit/s);
1 portas USB 3.2 de 1ª geração (5 Gbit/s);
1 porta HDMI 2.1 (TDMS);
1 porta Ethernet RJ45 (1Gbit/s);
Wireless: no mínimo:
Placa de Rede local sem fio (WLAN)
Rede local com fio (LAN) Ethernet RJ45 Gigabit 10/100/1000 Mbps com Bluetooth® 5.4
O produto deverá vir com todas as configurações de fábrica.
GARANTIA ON SITE DE 12 (DOZE) MESES.

DO TIPO DE LICITAÇÃO O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO por ITEM .

Considerando o valor médio apurado, em observância ao previsto no art.48, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/2006, o certame deverá ser destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS (ME), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e demais empresas equiparadas. Optou-se pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS (SRP) tendo em vista tratar-se de quantitativo estimado, com dispensação conforme demanda, não sendo esta Casa obrigada a adquiririr a integralidade dos itens ora licitados.

A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses , contados do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogada por igual período.

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A aquisição de notebooks se justifica para fins de operacionalização das atividades administrativas dos novos servidores que serão convocados no concurso, bem como para a eventual substituição dos equipamentos existentes que apresentarem danos que os tornem inutilizáveis, como já ocorreu neste ano. A escolha por notebooks , ao invés de equipamentos desktop , se deu pela praticidade, utilidade e padronização, já que desde o ano de 2023

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