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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 341

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

A licitante que se enquadre como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial as do art. 299, do Código Penal.

A falta da declaração de enquadramento da licitante como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

A declaração falsa de enquadramento da licitante como Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO POR ITEM do objeto licitado.

As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Câmara Municipal de Pirapora, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.

DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE QUANDO DO EXAME DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS

As empresas interessadas deverão apresentar, juntamente com a proposta para cada item licitado, toda a documentação necessária a indicar o cumprimento das exigências Editalícias, como por exemplo: CATÁLAGOS, FOLHETOS TÉCNICOS, FOLDERS e PROSPECTOS.

A documentação específica deverá estar acompanhada do endereço da respectiva página na web do fabricante, com vistas à conferência e constatação das especificações técnicas referentes aos equipamentos ofertados.

Os catálogos, folhetos técnicos, folders , prospectos e páginas na web , deverão ser apresentado sem formatos perfeitamente legíveis, incluindo-se as figuras, para que possam ser comprovadas claramente as informações contidas na proposta com as especificações técnicas dos equipamentos.

As propostas apresentadas sem ao menos 01 (uma) documentação específica comprobatória dos requisitos técnicos, serão sumariamente

DESCLASSIFICADAS .

Na hipótese em que os catálogos, folhetos técnicos, folders , prospectos ou páginas na web apresentadas não demonstrarem de plano a adequação dos equipamentos ofertados com a configuração/especificação exigida, poderão ser realizadas diligências adicionais pela pregoeira para comprovar se as especificações técnicas dos equipamentos ofertados estão de acordo com as informações contidas nas propostas e se atendem às exigências do Edital.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA , dos seguintes campos:

Valor unitário e valor total dos itens;

Marca e modelo;

Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Edital e no Termo de Referência indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, o prazo de validade ou de garantia, quando for o caso;

O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA .

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, na execução dos serviços e no fornecimento dos equipamentos, os quais ficarão a cargo, única e exclusivamente, da CONTRATADA .

Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua apresentação .

Caso esse prazo não esteja expressamente indicado ou a proposta apresente prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, a mesma não será desclassificada e será considerado o prazo de 90 (noventa) dias para efeito de julgamento.

Caso a empresa que apresentou a proposta com prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias seja a vencedora do certame, obrigatoriamente, no momento da apresentação de sua proposta readequada, deverá constar prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias.

Serão aceitas propostas para um ou mais itens, assim como para a totalidade dos mesmos, sendo que a licitante somente deverá oferecer uma proposta.

Serão desclassificadas as propostas que, nos termos do art. 59, da Lei Federal n° 14.133/2021:

Contiverem vícios insanáveis;

Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital;

Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal de Pirapora; Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.

O VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DEVERÁ CORRESPONDER AO SOMATÓRIO DOS PREÇOS TOTAIS DO ITEM OFERTADO, QUE, POR SUA VEZ, SERÁ O RESULTADO DA MULTIPLICAÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO DO ITEM POR SUA QUANTIDADE, EXPRESSO EM NUMERAL E POR EXTENSO.

Os valores devem ser cotados em moeda nacional com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.

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