Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 344

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Os documentos relacionados nos itens anteriores, quando possível, terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores ou de certificação, para fins de habilitação. A verificação pelo órgão ou entidade promotora da licitação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):

se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;

se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;

serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

– – As Microempresas ME e as Empresas de Pequeno Porte EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à pregoeira. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis

inicialmente concedidos.

A não regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. Não será inabilitado o licitante que apresentar documento com a validade expirada, desde que seja possível a verificação/atualização de sua validade via internet, através dos sítios eletrônicos dos órgãos emissores, na fase de habilitação. Todavia, ficará sob sua inteira responsabilidade a acessibilidade aos ditos documentos, podendo a impossibilidade de realização da consulta acarretar sua inabilitação. SE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NÃO ESTIVER COMPLETA OU CONTRARIAR QUALQUER DISPOSITIVO DESTE EDITAL, A PREGOEIRA CONSIDERARÁ A LICITANTE INABILITADA.

Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação.

Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, cujo ofertante será declarado vencedor. CONSTATADO O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO FIXADAS NO EDITAL, O LICITANTE SERÁ DECLARADO VENCEDOR.

A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. É FACULTADO À PREGOEIRA OU À AUTORIDADE SUPERIOR, EM QUALQUER FASE DESTE PREGÃO, A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU COMPLETAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, VEDADA A INCLUSÃO POSTERIOR DE INFORMAÇÃO OU DE DOCUMENTOS QUE DEVERIAM CONSTAR ORIGINARIAMENTE DA PROPOSTA OU DA DOCUMENTAÇÃO. É FACULTADO À PREGOEIRA OU À AUTORIDADE SUPERIOR, EM QUALQUER FASE DESTE PREGÃO SOLICITAR AOS SETORES COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS DESTINADOS A FUNDAMENTAR SUAS DECISÕES.

Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após a análise da proposta e da documentação habilitatória, tais documentos deverão ser apresentados em formato digital, exclusivamente via PORTAL AMM LICITA, observado o prazo de até 02 (duas) horas, contadas da solicitação da pregoeira no “ chat ” do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA.

Para fins de habilitação, é facultada à Pregoeira a verificação das informações e a obtenção de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas Municipal, Estadual e Federal, emissores de certidões, devendo ser tais documentos juntados ao processo. O sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta em: tps://ammlicita.org.br/.

10.DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA , na data, horário e local indicados neste Edital.

A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.

O sistema eletrônico do PORTAL AMM LICITA ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 344