DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas a Divisão Municipal de Turismo, Cultura e Lazer
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 30 dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site:
https://ourofino.mg.gov.br/documentos-categoria/pnab-2o-ciclo/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site supracitadoe nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] Os casos omissos ficarão a cargo da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 dias após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII - Declaração PCD Anexo IX - Formulário de interposição de recurso
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Prefeito Municipal de Ouro Fino
GABRIEL BATISTA VILELA
Chefe da Divisão de Turismo, Cultura e Lazer
ANEXO I – CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$156.168,00 (cento e cinquenta e seis mil, cento e sessenta e oito reais), distribuídos da seguinte forma:
Categoria I:
3 de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Total = R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Sendo: 2 vagas para a ampla concorrência e 1 para as cotas.
Categoria II:
4 de R$ 12.000,00 (doze mil reais) Total = R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Sendo: 3 vagas para a ampla concorrência e 1 para as cotas.
Categoria III
6 de R$ 5.528,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais) Total = R$ 33.168,00 (trinta e três mil, cento e sessenta e oito reais) Sendo: 5 vagas para a ampla concorrência e 1 para as cotas.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 417