DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
ANEXO I – CATEGORIAS
RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$41.208,00 (quarenta e um mil, duzentos e oito reais), distribuídos da seguinte forma:
Serão contemplados 8 (oito) projetos.
Cada projeto no valor de R$ 5.151,00 (cinco mil, cento e cinquenta e um reais) Sendo: 6 vagas para a ampla concorrência e 2 para as cotas.
Importante! Para os fins deste Edital, consideram-se territórios periféricos urbanos as áreas, bairros, conjuntos habitacionais, loteamentos e comunidades situados no perímetro urbano do Município de Ouro Fino que apresentem características de vulnerabilidade socioeconômica, urbanização periférica ou menor acesso a equipamentos, serviços, ações e políticas públicas, especialmente culturais.
Serão considerados, entre outros, os territórios que apresentem uma ou mais das seguintes características:
I – concentração de população em situação de vulnerabilidade econômica ou social;
II – presença de conjuntos ou empreendimentos habitacionais de interesse social;
III – enquadramento como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, quando aplicável;
IV – localização em áreas de expansão urbana, urbanização recente ou ocupação popular;
V – menor presença ou maior dificuldade de acesso a equipamentos, espaços, atividades e serviços culturais;
VI – menor histórico de acesso aos recursos das políticas públicas de cultura;
VII – presença significativa de famílias atendidas por políticas públicas de assistência social ou programas habitacionais;
VIII – outras situações de vulnerabilidade territorial reconhecidas pelo Município, com base em dados administrativos, urbanísticos, sociais ou socioeconômicos.
Para os fins deste Edital, consideram-se territórios rurais as comunidades, bairros rurais, localidades, povoados e demais áreas situadas fora do perímetro urbano do Município, conforme a delimitação territorial adotada pelo Município de Ouro Fino.
ANEXO III
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
A equipe de pareceristas atribuirá notas de 0 a 10 pontos para cada um dos critérios de avaliação relacionados abaixo:
| CRITÉRIOS O | BRIGATÓRIOS | |
|---|---|---|
| Identificação Critério |
do Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, ajustificativa e as metas, sendopossível visualizar de forma clara os resultadosque serão obtidos. |
10 |
| B | Relevancia da ação proposta para o cenário cultural do município -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município. |
10 |
| C | Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto socialpara a inclusão depessoas com deficiência, idosos e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
| D | Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores equantidades dos itens relacionados naplanilha orçamentária doprojeto. |
10 |
| E | Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo doprojeto, mediante as estratégias, medias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
| F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuiçõesque serão executadaspor eles noprojeto(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
| G | Trajetoria artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta |
10 |
| PONTUAÇÃO | TOTAL: | 70 |
A pontuação final de cada candidatura será definida por consenso dos pareceristas, por meio da média das notas atribuídas individualmente por cada membro;
Os critérios gerais são eliminatórios , de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital; Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente, de acordo com cada proponente;
Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Proponente com maior idade, na sequência, maior tempo de profissão;
Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 35 pontos;
Serão desclassificados os projetos que
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DA PNAB nº 03/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O município de Ouro Fino, neste ato representado pelo(a)Prefeito Municipal de Ouro Fino, Senhor(a) ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR
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