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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 532

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

13.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

13.1.1 Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

13.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.

13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:

13.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.

13.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.

13.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO

14.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.

14.2. A extinção do contrato poderá ser:

14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 14.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Cristina, Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Maria da Fé, MG, 01 de setembro de 2026.

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ/MG

Contratante

PROJETAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI

Contratada

Testemunhas:


Nome: CPF:


Nome: CPF:

Publicado por: Carlos Alberto Lemes Código Identificador: 0CA05933

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE MARIA DA FÉ EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº176/2026

O Município de Maria da Fé/MG , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.025.957/001-58, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº60, bairro Centro, na cidade de Maria da Fé/MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson dos Santos , portador da matrícula funcional nº C 2382, inscrito no CPF n.º451.134326-87, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado J & M ESPIGARES GESTAO E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 66.057.130/0001-79, sediada na Rua Renato Massari, nº217, bairro Parque Ouro Fino, na cidade de Sorocaba/SP, neste ato representada pela Sr. Emerson Espigares , brasileiro, CPF nº 325.XXX.XXX-37, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO

1.1. Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo nº115/2026, Pregão Eletrônico nº038/2026, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de câmeras de segurança interna e externa com captação de áudio, bem como de equipamentos, materiais, acessórios e demais itens necessários ao funcionamento do sistema de monitoramento, visando atender as necessidades das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município, conforme DFD, ETP e TR, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, tudo em conformidade com o Termo de Referência, ETP e DFD, anexos a este Edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA

3.1. A entrega deverá ser mediante ordem de fornecimento no horário e local indicados na ordem.

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