DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
Declaro, por fim, estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Lagoa do Carro (PE), em _ de __ de ____.
______ Declarante
Publicado por: Maria da Conceição de Sousa Lima Código Identificador: 58493CF7
Declarante
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), DECLARO para os devidos fins que: ( ) não possuo bens.
( ) possuo bens, conforme discriminação e valor abaixo especificados:
| Bem Valor do bem em R$ |
|---|
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa do Carro(PE), em _ de __ de _.
____ Declarante
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Eu (Nome completo), portador(a) da cédula de identidade nº 0000000 e do CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, nomeado para o cargo efetivo de (colocar o nome do cargo), DECLARO, que os créditos mensais de meus vencimentos e/ou proventos e outras vantagens remuneratórias sejam creditadas no estabelecimento bancário e conta bancária conforme indicados: Conta corrente nº ___ Agência nº ________ Banco do Brasil nº 01
Lagoa do Carro(PE), em _ de __ de _.
_____ Declarante
DECLARAÇÃO NÃO READAPTAÇÃO
Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF (MF) com o nº 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), DECLARO para os devidos fins, que não sou readaptado, nem estou em processo de readaptação a qualquer cargo/função da Administração Pública.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa do Carro (PE), em _ de __ de _.
_________ Declarante
DECLARAÇÃO DE ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade nº 0000000, inscrito no CPF(MF) com o nº 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), em conformidade com a Lei Nº 7.115/1983, DECLARO para os devidos fins, que sou isento(a) da obrigação de declarar o imposto de renda, devido ao fato de não me enquadrar nas condições especificadas pela Receita Federal. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Lagoa do Carro(PE), em _ de __ de _.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DE CARRO
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO (GT) MUNICIPAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO - PE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DO CARRO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, em articulação com o Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras de adesão e as diretrizes de implementação do PSE, prevendo a instituição de Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) municipal com representantes da Saúde e da Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, por ato administrativo próprio da Secretaria Municipal de Saúde, a composição do Grupo de Trabalho (GT) Municipal do PSE, articulado com a Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a indicação dos representantes do setor educacional constante da Comunicação Interna nº 03/2026, expedida pela Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE:
Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho (GT) Municipal do Programa Saúde na Escola – PSE, no âmbito do Município de Lagoa do Carro – PE: I – Coordenador PSE Municipal: RODRIGO ANTÔNIO DOS SANTOS COSTA, Enfermeiro, COREN/PE nº 630440, CPF nº 092.018.174-01;
II – Coordenador de Saúde Bucal: BRENO VICTOR SABINO FERREIRA DA SILVA, Cirurgião-Dentista, CPF nº 137.520.764-45; III – Coordenadora PSE (Representante da Secretaria Municipal de Educação): MARIA VERÔNICA DA CRUZ, Professora, CPF nº 028.890.334-06;
IV – Coordenador de Atenção Básica: BRUNO ANDRADE. Parágrafo único. Compete aos membros do Grupo de Trabalho ora designado planejar, articular, monitorar e avaliar, no âmbito de suas respectivas áreas, a execução das ações do PSE no Município, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, prover as condições necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho, inclusive quanto ao registro das ações no Sistema de Monitoramento do PSE (SIMEC/PSE) e demais sistemas de informação pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Lagoa do Carro – PE, 04 de setembro 2026.
MARAISA MORGANA BARBOSA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Monica Patricia de Lima Silva Código Identificador: 32F5C02A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DE
CARRO
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 - FMS
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