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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/09/2026 · pág. 203

DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Pelo Presente fica aditivado a vigência do Referido contrato em 01 (um) mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Fica aditivado o valor de R$ 2.318,60 (dois mil, trezentos e dezoito reais e sessenta centavos) referente a uma quantidade estimada de 20 dias letivos, no qual será pago somente os serviços efetivamente executados

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Serrita - PE, 28 de agosto de 2026.

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: A2414CE3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO

TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRITA E A EMPRESA 55.930.327 LUCIANO ALVES DA SILVA, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.

Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE SERRITA/PE , ( PREFEITURA MUNICIPAL) , através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 31.062.604/0001-96, com sede na Rua Barbosa Lima, 63, Centro, Serrita (PE), CEP 56.140-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal MARIA DO SOCORRO DE SÁ SAMPAIO , brasileira, casada, portador do CPF Nº 819.XXX.XXX87, e do outro a empresa 55.930.327 LUCIANO ALVES DA SILVA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.930.327/0001-54 , com sede na Rua Alberto Luiz Ferreira, Centro, Serrita - PE, CEP: 56.140-000, neste ato representada por Luciano Alves da Silva, inscrita (o) no CPF sob o Nº 079.XXX.XXX-79, aqui denominada CONTRATADA, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 048/2025, firmado aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025 que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO DE SERRITA/PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente Termo Aditivo pelo fato de que os serviços contratados são indispensáveis para o bom atendimento dos alunos da rede de ensino e das demandas ligadas ao transporte de estudantes da área rural do município, que exige prestação contínua do objeto contratado, tendo em vista o novo projeto de transporte escolar elaborado adequado com a demanda atual do município e que foi publicado o Processo Licitatório Nº 092/2026 - Pregão Eletrônico Nº 024/2026 para contratação dos referidos serviços, faz-se necessário a renovação do contrato enquanto é finalizado o processo licitatório regular. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Pelo Presente fica aditivado a vigência do Referido contrato em 01 (um) mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Fica aditivado o valor de R$ 9.915,40 (nove mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos) referente a uma quantidade estimada de 20 dias letivos, no qual será pago somente os serviços efetivamente executados

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual valor e forma, na presença das testemunhas abaixo transcritas.

Serrita - PE, 28 de agosto de 2026.

Publicado por: Raimundo Leonilson Batista Código Identificador: AF5BC851

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRITA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO

TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRITA E A EMPRESA MARIA JOSEANE DE ARAUJO, PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.

Pelo presente instrumento O MUNICIPIO DE SERRITA/PE , ( PREFEITURA MUNICIPAL) , através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 31.062.604/0001-96, com sede na Rua Barbosa Lima, 63, Centro, Serrita (PE), CEP 56.140-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal MARIA DO SOCORRO DE SÁ SAMPAIO , brasileira, casada, portador do CPF Nº 819.XXX.XXX87, e do outro a empresa MARIA JOSEANE DE ARAUJO pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.515.230/0001-82 , com sede a Avenida Coronel Chico Romão, N° S/N, Zona Rural, Serrita - PE, CEP: 56.140-000, neste ato representada por Maria Joseane De Araujo, Solteira, Empresária, inscrita (o) no CPF sob o Nº 008.XXX.XXX-44, aqui denominada CONTRATADA, de comum acordo, celebram o presente TERMO ADITIVO ao contrato administrativo nº 049/2025, firmado aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2025 que tem como Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO PERTINENTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR COM DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS, NO MUNICÍPIO DE SERRITA/PE , que se regerá pelas cláusulas pactuadas e descritas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente Termo Aditivo pelo fato de que os serviços contratados são indispensáveis para o bom atendimento dos alunos da rede de ensino e das demandas ligadas ao transporte de estudantes da área rural do município, que exige prestação contínua do objeto contratado, tendo em vista o novo projeto de transporte escolar elaborado adequado com a demanda atual do município e que foi publicado o Processo Licitatório Nº 092/2026 - Pregão Eletrônico Nº 024/2026 para contratação dos referidos serviços, faz-se necessário a renovação do contrato enquanto é finalizado o processo licitatório regular. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: Pelo Presente fica aditivado a vigência do Referido contrato em 01 (um) mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: Fica aditivado o valor de R$ 9.689,70 (nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) referente a uma quantidade estimada de 20 dias letivos, no qual será pago somente os serviços efetivamente executados

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais Cláusulas contidas no instrumento principal de avença.

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