DOMPE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4177
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP N° 065/2026, DE 03 DE SETEMBRO 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Município de Venturosa, em 03 de setembro de 2026.
EMENTA: Instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD) após conclusão de Relatório em Procedimento de Sindicância, em face do Servidor MARCOS ANTONIO SOARES, e dá outras providências.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: E9646656
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, ESTADO DE
PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual e pela alínea b, do inciso II do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO os fatos apurados pela Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria n 055/2026, cujo Relatório Final aponta supostas infrações funcionais graves praticadas pelo servidor MARCOS ANTONIO SOARES, Mat. 1236 , tais como: faltas injustificadas ao trabalho por mais de 7 anos e omissão de doença grave impeditiva de posse em cargo público;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento na apuração de hipotéticos atos infracionais, já consubstanciados em Relatório Conclusivo de Procedimento Prévio de Sindicância, em face de referido servidor público municipal;
CONSIDERANDO a imperiosidade de se assegurar ao servidor investigado, de forma mais abrangente, o contraditório e ampla defesa:
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor, MARCOS ANTONIO SOARES, Mat. 1236 , para apurar, detalhadamente, os fatos relatados em Relatório Conclusivo em Procedimento Prévio de Sindicância, o qual apontou fortes indícios de prática de atos infracionais por citado servidor, consubstanciados em faltas injustificadas ao trabalho, por mais de 7 anos, e omissão de doença grave impeditiva de posse em cargo público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GP N° 066/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENTUROSA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pela constituição Federal e Estadual, pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Agente Comunitária de Saúde, FRANCINALI TENORIO DA COSTA , matrícula nº 2078, nomeada pela Portaria nº 024 de 02 de março de 2010.
CONSIDERANDO a certidão de casamento de matrícula nº 906, Livro B AUX 04, folhas 148 e 149 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, anexada ao processo nº 301/2026, cópias do RG de número 6..25 SDS/PE e cópia do CPF de número .554.914-*.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a retificação do nome da servidora para FRANCINALI TENORIO DA COSTA CLAUDINO , matrícula nº 2078.
Art. 2º - Determinar a Secretaria de Administração os procedimentos de praxe.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores estáveis:
Município de Venturosa, em 03 de setembro de 2026.
a) Rivaldo Leal de Melo, Matricula nº 2104;
b) George Henrique Galindo Bedor, Matricula nº 2209;
c) Alessandro Paes da Silva, Matricula nº 2194.
Art. 3º A Comissão será Presidida pelo servidor Rivaldo Leal de Melo e secretariada pelos servidores George Henrique Galindo Bedor e Alessandro Paes da Silva.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão pautados pelos dispositivos da Lei Estadual nº 6123/68, adotada pelo município de Venturosa como regime jurídico próprio para tanto, por meio da Lei Municipal nº 959/2025.
Art. 5º A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o (a) servidor (a) o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Único: O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 6º Fica anexado ao presente procedimento administrado (PAD), todo o processo de Sindicância, isto para que o servidor investigado tenha pleno acesso e exerça plenamente o seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KELVIN DOUGLAS CAVALCANTI ALMEIDA – Prefeito –
Publicado por: Jones Daniel Felix Moreno Código Identificador: 7AE2B87B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 008/2026
A Prefeitura Municipal de Verdejante – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Concorrência - Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, objetivando Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários, visando à melhoria da infraestrutura viária na sede do município e em seus respectivos distritos. no valor estimado de R$ 686.352,38 (seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos). A sessão será realizada através do Portal Licita Verdejante, pelo endereço eletrônico https://licitaverdejantepe.com.br/, com data de abertura agendada para 21 de Setembro de 2026 às 09:30. O edital e
www.diariomunicipal.com.br/amupe 227