DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Município de Jucurutu/RN deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade:
02.002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE;
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03.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES;
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04.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO;
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06.006 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, SANEAMENTO E SERVIÇOS URBANOS;
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07.007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;
-
08.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E TURISMO;
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09.009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE;
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10.010 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
-
11.011 – SEC. MUN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E MEIO AMBIENTE;
-
12.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER;
-
13.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E COMPRAS;
14.014 – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jucurutu – PREVI JUCURUTU;
17.017 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTENCIA SOCIAL.
- Fonte de Recursos:
15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
15001001 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;
15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos;
15500000 – Transferência do Salário-Educação; 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 17080000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.
- Programa de Trabalho: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR; 0003 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; 0004 – ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA; 0008 – ASSISTENCIA SOCIAL A TODOS; 0012 – EDUCAÇÃO PARA TODOS.
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
– Plano Interno
2002 – MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE; 2003 – MANUT. SEC. RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERV. AUXILIARES 2006 – MANUT. SEC. MUN. FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO;
2008 – MANUT. SEC. MUN. INFRAEST., SANEAM. E SERVIÇOS URBANOS; 2011 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO; 2202 – MANUT. DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES COM REC. SALÁRIO EDUCAÇÃO; 2024 – MANUT. ATIV. DA SECRETARIA DE SAÚDE; 2118 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; 2028 – MANUT. SEC. MUN. AGRIC., PECUÁRIA, PESCA E MEIO AMBIENTE; 2015 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER; 2060 – GESTÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, se houver, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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