DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
| TODAS AS DESPESAS (MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO) POR CONTA DA EMPRESA. OBS: LOCAÇÃO QUANDO NECESSARIO |
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|---|---|---|---|---|---|
| 2 | LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, E COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, MOTOR A PARTIR DE 2.3, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE DE 16 (DEZESSEIS) PASSAGEIROS, ANO;MOD A PARTIR DE 2005, PARA TRANSPORTE ESCOLAR, PARA DESLOCAMENTO DA SEDE DO MUNICIPIO PARA OS SITIOS CACIMBAS, UMARI E RAJADA PERCORRENDO 60 KM POR DIA. KIA BESTA |
KM | 20.000 | R$ 5,29 | R$ 105.800,0 0 |
| 3 | LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEICULOS TIPO PASSEIO, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES, ANO MODELO A PARTIR DE 2015, COM MOTORISTA E COMBUSTIVEL POR CONTA DO LICITANTE, CAPACIDADE MINIMA DE 05 LUGARES, VEICULO COM AR CONDICIONADO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES DAS SEGUINTES LOCALIDADES: SITIO JACU DE ORFÃO PARA A SEDE DO MUNICIPIO E VICE VERSA, PERCORRENDO 80 KM POR DIA. VOLKSWAGEN GOL |
KM | 28.000 | R$ 3,88 | R$ 108.640,0 0 |
| VALOR TOTAL | R$ 345.170,00 |
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de R$ 345.170,00 ( Trezentos e Quarenta Cinco Mil, Cento e Setenta Reais).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverá ser prestados no local indicado na ordem de serviço, imediatamente, ou, em até no máximo 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do pedido.
4.2A prestação dos serviços constante do presente processo está condicionado à observância de suas especificações técnicas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
1.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:
1.1.1 Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
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1.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS;
-
1.1.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
1.1.4 Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
1.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazode até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1 , acompanhado da Nota Fiscal/Fatura Da Prestação de Serviços e devidamente atestada pelo setor competente, bem como observado a ordem cronológica de pagamento, nos termos da resolução 032/2016 do TCE/RN.
1.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.
1.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
1.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
1.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1 .
1.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
1.7 O número do CNPJ, constante na fatura, deverá ser aquele fornecido na habilitação entregue com a cotação de preço.
1.8 Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento, o fato será informado ao vencedor para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria solicitante da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 6.2 Os serviços deverão ser prestados imediatamente ou em até 02 (dois) dias, após o recebimento da Ordem de Serviços.
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