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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 303

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

CLÁUSULAII - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços,podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULAIII - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DEREGISTRODE PREÇOS

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DEENTREGA

4.1 Entregar os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compras (em até 08 (oito) dias corridos). Caso tal execução não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;

4.2 A entrega do produto constante do presente processo está condicionado à observância de suas especificações técnicas.

CLÁUSULA V -DO PAGAMENTO

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazode até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1 , acompanhado da Nota Fiscal/Fatura de FORNECIMENTO DO PRODUTO e devidamente atestada pelo setor competente, bem como observado a ordem cronológica de pagamento, nos termos da resolução 032/2016 do TCE/RN.

5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento caberá a Secretaria Municipal solicitante.

5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de referência, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.

5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1 .

5.7 O número do CNPJ, constante na fatura, deverá ser aquele fornecido na habilitação entregue com a cotação de preço.

5.8 Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento, o fato será informado ao vencedor para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Secretaria solicitante da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.

6.2 Os produtos deverão ser engregues imediatamente após o recebimento daOrdem de Compras.

6.3 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos objeto, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.

6.4 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 03 (três) dias pela contratada, sem ônus para a Administração. 6.5 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos produtos especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo. 6.5.1 Uma vez que fique constatada qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 01 (um) dia corrido, a contar da data da realização da vistoria.

6.5.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos produtos.

6.6 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.

6.7 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato; 6.8 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/21, observado as sanções estabelecidas na mesma lei.

CLÁUSULA VII -DAS PENALIDADES

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