DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
Publicado por: Mizael Oliveira de Souza Código Identificador: 15A8FCB6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 133/2026
O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO , com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 173 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN , inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pela Sra. TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO , portador da Carteira de Identidade nº 001.., expedida pela SSP/RN, e CPF nº 038..-, PREFEITA, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 39/2026 , processo administrativo n.º 1938/2026 e a empresa ELETROLED COMERCIO E SERVICOS LTDA, com sede a RUA MONTANHAS, Nº 18, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59152-525, inscrito no CNPJ sob o nº 22.415.310/0001-00, neste ato representado pelo seu representante o Sr. CLEDSON TOSCANO DOS SANTOS SILVA, portador do CPF nº 047..-, denominado FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente ata tem por objeto o registro de preço para eventual, futura e parcelada aquisição de materiais elétricos, destinados a atender as demandas das Secretarias Municipais de Santana do Seridó/RN.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| Fornecedor:ELETROLED COMERCIO E SERVICOS LTDA | ||||
|---|---|---|---|---|
| CNPJ:22.415.310/0001-00 Telefone:(84)99997-0125 Email:eletrole |
drn@hotm | ail.com | ||
| Endereço:RUA MONTANHAS, 18 LOJA 01, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP: 59152-525 Representante:CLEDSON TOSCANO DOS SANTOS SILVA- CPF:047..-** |
||||
| Item Descrição | Marca | Unidade Medida Quan | t. Preço Unit.(R$) | Vlr. Total(R$) |
| 9 DISJUNTOR MONOFASICO 10 AMP. Especificação: corrente nominal de no mínimo 10 amperes, fase monofásica e curva de disparo tipo C. |
ELGIN | UND 132 |
5,50 | 726,00 |
| 53 LAMPADA LED 18 W. Especificação: na cor branco frio,potencia de 18w, base da lâmpada E27, no mínimo 1.400 lumens e voltagem bivolt |
ELGIN | UND 40 |
8,25 | 330,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.056,00 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 310