DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
A presente ata tem por objeto o registro de preço para eventual, futura e parcelada aquisição de materiais elétricos, destinados a atender as demandas das Secretarias Municipais de Santana do Seridó/RN.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
| Fornecedor:FERCON ATACADISTA LTDA |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ:61.681.878/0001-24 Telefone:(77)99840-7789 Email:ferconatacadist |
[email protected] | ||||
| Endereço:R CASTRO ALVES, 77 SALA B, VILA NOVA, Guanambi/BA, CEP: 46430-000 Representante:TAINÁ REIS DA SILVA- CPF:068..-** |
|||||
| Item Descrição | Marca | Unidade Medida |
Quant | .Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
| 15 FIO FLEXIVEL 2,5MM. Especificação: baixo consumo de energia, alta resistência, alta durabilidade, com fios de cobre, têmpera mole, material de cobertura PVC e bitola de no mínimo 2,5 mm. |
FLEXFAST |
Metro | 9450 | 1,58 | 14.931,00 |
| 16 FIO FLEXIVEL 4,00 MM. Especificação: baixo consumo de energia, alta resistência, alta durabilidade, com fios de cobre, têmpera mole, material de cobertura PVC e bitola de no mínimo 4,00 mm. |
FLEXFAST |
Metro | 5700 | 2,97 | 16.929,00 |
| 17 FIO FLEXIVEL 6,00 MM. Especificação: baixo consumo de energia, alta resistência, alta durabilidade, com fios de cobre, têmpera mole, material de cobertura PVC e bitola de no mínimo 6,00 mm. |
FLEXFAST |
Metro | 3150 | 3,58 | 11.277,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 43.137,0 | 0 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
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