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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 317

DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872

104 ALÇA PREFORMADA PARA POSTE. Especificação: fabricada a partir de fios de aço galvanizado, fios de aço revestidos de alumínio e após a sua
formação recebe naparte interna um material abrasivopara melhorar o agarramento sobre o cabo, com diâmetro de no mínimo 10 mm.
PADRÃO
FORTE
UND 70 2,20 154,00
105 ALICATE AMPERÍMETRO. Especificação: com display digital, tensão da corrente alternada de no mínimo 750V, com bateria, precisão na medição da
corrente circulante, com taxa de amostragem de no mínimo 3 vezes, abertura da garra de no mínimo 50 mm e diâmetro do condutor de no mínimo 50
mm.


FERTAK
UND 02 32,00 64,00
106 ARRUELA QUADRADA P/ PARAFUSO POSTE 5/8 16. Especificação: com acabamentogalvanizado ASA UND 50 0,90 45,00
107 BASE PARA RELÉ FOTOELETRICO. Especificação: haste em aço galvanizado, base em PVC, contatos em latão estanhado e comprimento dos cabos
de no mínimo 20 cm.
FOXLUX UND 60 4,60 276,00
109 CHAVE ILUMINAÇÃO PUBLICA 2X30. Especificação: chave magnética s/ disjuntor. EXATRON UND 20 369,00 7.380,00
110 CHAVE DE PARTIDA 2,0 CV (TRIFASICA). Especificação: 2,0 CV e voltagem trifásica. ALTRONIC UND 05 183,00 915,00
111 CHAVE DE PARTIDA 3,0 CV (TRIFASICA). Especificação: 3,0 CV e voltagem trifásica. ALTRONIC UND 05 188,00 940,00
112 CONECTOR PERFURANTE P/ ILUMINAÇÃO PARA CABO 10MM. Especificação: projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante
em redes e ramais aéreos de baixa tensão até 1kV.
PADRÃO
FORTE
UND 80 5,30 424,00
113 LAMPADA VAPOR DE SODIO 70 W. Especificação: na cor brancoquente, forma tubular,potência de 70w, base E27 e voltagem bivolt. AVANT UND 200 15,90 3.180,00
116 LAMPADA DE LED 40 W. Especificação: na cor branco frio,potencia de 40w, base da lâmpada E27, no mínimo 3.600 lumens e voltagem bivolt. KIAN UND 170 5,90 1.003,00
118 LAMPADA VAPOR METALICO 250 W. Especificação: cor branca modelo tubular. AVANT UND 20 16,80 336,00
119 MANGUEIRA LED VERDE. Especificação: material fabricado em silicone flexível, com formato redondo, permite efetuar dobras e curvas para chegar
no efeito desejado, com voltagem bivolt.

SORTE E LUX
Metro 600 4,70 2.820,00
121 PARAFUSO PARA LUMINÁRIA 250 MM. Especificação:parafuso em corpo de aço. ASA Metro 60 7,27 436,20
128 REFLETOR DE LED 300 W KIAN UND 20 46,50 930,00
130 ELETRODUTO FREXÍVEL CORRUGADO 1/2". Especificação: material 100% em PVC, não propaga chamas, quando a fonte de calor se extingue, não
continua a queimar, de fácil aplicação, grande resistência à compressão e impactos, excelente resistência à corrosão, altamente flexível e bastante
resistente à curvatura.

PLASNETAL
Metro 550 0,90 495,00
131 ELETRODUTO FREXÍVEL CORRUGADO 3/4". Especificação: material 100% em PVC, não propaga chamas, quando a fonte de calor se extingue, não
continua a queimar, de fácil aplicação, grande resistência à compressão e impactos, excelente resistência à corrosão, altamente flexível e bastante
resistente à curvatura.


PLASNETAL
Metro 500 1,20 600,00
133 DISJUNTOR TRIFASICO 100 AMP. Especificação: corrente nominal de no mínimo 100 amperes, fase trifásica e curva de disparo tipo C. OURO LUX UND 08 76,50 612,00
134 CAIXA DE PVC PARA ILUMINAÇÃO PLASNETAL Unidade 25 0,69 17,25
VAL OR TOTAL R$ 211.5 47,85

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

REVISÃO E CANCELAMENTO.

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 317