DOMRN 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872
| 104 | ALÇA PREFORMADA PARA POSTE. Especificação: fabricada a partir de fios de aço galvanizado, fios de aço revestidos de alumínio e após a sua formação recebe naparte interna um material abrasivopara melhorar o agarramento sobre o cabo, com diâmetro de no mínimo 10 mm. |
PADRÃO FORTE |
UND | 70 | 2,20 | 154,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 105 | ALICATE AMPERÍMETRO. Especificação: com display digital, tensão da corrente alternada de no mínimo 750V, com bateria, precisão na medição da corrente circulante, com taxa de amostragem de no mínimo 3 vezes, abertura da garra de no mínimo 50 mm e diâmetro do condutor de no mínimo 50 mm. |
FERTAK |
UND | 02 | 32,00 | 64,00 |
| 106 | ARRUELA QUADRADA P/ PARAFUSO POSTE 5/8 16. Especificação: com acabamentogalvanizado | ASA | UND | 50 | 0,90 | 45,00 |
| 107 | BASE PARA RELÉ FOTOELETRICO. Especificação: haste em aço galvanizado, base em PVC, contatos em latão estanhado e comprimento dos cabos de no mínimo 20 cm. |
FOXLUX | UND | 60 | 4,60 | 276,00 |
| 109 | CHAVE ILUMINAÇÃO PUBLICA 2X30. Especificação: chave magnética s/ disjuntor. | EXATRON | UND | 20 | 369,00 | 7.380,00 |
| 110 | CHAVE DE PARTIDA 2,0 CV (TRIFASICA). Especificação: 2,0 CV e voltagem trifásica. | ALTRONIC | UND | 05 | 183,00 | 915,00 |
| 111 | CHAVE DE PARTIDA 3,0 CV (TRIFASICA). Especificação: 3,0 CV e voltagem trifásica. | ALTRONIC | UND | 05 | 188,00 | 940,00 |
| 112 | CONECTOR PERFURANTE P/ ILUMINAÇÃO PARA CABO 10MM. Especificação: projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão até 1kV. |
PADRÃO FORTE |
UND | 80 | 5,30 | 424,00 |
| 113 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 70 W. Especificação: na cor brancoquente, forma tubular,potência de 70w, base E27 e voltagem bivolt. | AVANT | UND | 200 | 15,90 | 3.180,00 |
| 116 | LAMPADA DE LED 40 W. Especificação: na cor branco frio,potencia de 40w, base da lâmpada E27, no mínimo 3.600 lumens e voltagem bivolt. | KIAN | UND | 170 | 5,90 | 1.003,00 |
| 118 | LAMPADA VAPOR METALICO 250 W. Especificação: cor branca modelo tubular. | AVANT | UND | 20 | 16,80 | 336,00 |
| 119 | MANGUEIRA LED VERDE. Especificação: material fabricado em silicone flexível, com formato redondo, permite efetuar dobras e curvas para chegar no efeito desejado, com voltagem bivolt. |
SORTE E LUX |
Metro | 600 | 4,70 | 2.820,00 |
| 121 | PARAFUSO PARA LUMINÁRIA 250 MM. Especificação:parafuso em corpo de aço. | ASA | Metro | 60 | 7,27 | 436,20 |
| 128 | REFLETOR DE LED 300 W | KIAN | UND | 20 | 46,50 | 930,00 |
| 130 | ELETRODUTO FREXÍVEL CORRUGADO 1/2". Especificação: material 100% em PVC, não propaga chamas, quando a fonte de calor se extingue, não continua a queimar, de fácil aplicação, grande resistência à compressão e impactos, excelente resistência à corrosão, altamente flexível e bastante resistente à curvatura. |
PLASNETAL |
Metro | 550 | 0,90 | 495,00 |
| 131 | ELETRODUTO FREXÍVEL CORRUGADO 3/4". Especificação: material 100% em PVC, não propaga chamas, quando a fonte de calor se extingue, não continua a queimar, de fácil aplicação, grande resistência à compressão e impactos, excelente resistência à corrosão, altamente flexível e bastante resistente à curvatura. |
PLASNETAL |
Metro | 500 | 1,20 | 600,00 |
| 133 | DISJUNTOR TRIFASICO 100 AMP. Especificação: corrente nominal de no mínimo 100 amperes, fase trifásica e curva de disparo tipo C. | OURO LUX | UND | 08 | 76,50 | 612,00 |
| 134 | CAIXA DE PVC PARA ILUMINAÇÃO | PLASNETAL | Unidade | 25 | 0,69 | 17,25 |
| VAL | OR TOTAL | R$ 211.5 | 47,85 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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