DOMRS 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4410
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;
c) Título de eleitor;
d) Certidão de quitação eleitoral, retirada pelo site: http://www.tse.gov.br;
e) Carteira de trabalho + PIS/PASEP ativo;
f) Certificado de quitação militar;
g) Certidão de nascimento dos dependentes declarados no anexo III deste Edital;
h) Carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);
i) Comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;
j) Certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser anexado também o documento de identidade do (a) companheiro (a);
k) Comprovante de residência atual no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou comprovante de residência atual com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);
l) Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, com habilitação específica, conforme exigência do cargo;
m) Comprovante de inscrição (cédula profissional) e regularidade no Conselho Profissional, conforme exigência do cargo;
n) Alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes//;
o) Certidão Judicial Criminal expedido pelo Foro, retirada pelo site: https://www2.trf4.jus.br/trf4/processo/certidao/index.php ;
q) Certidão de antecedentes policiais, expedida pela Polícia Civil e retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br. Candidatos nascidos fora do Rio Grande do Sul devem entregar as certidões de antecedentes tanto do RS quanto do seu estado de origem;
p) Declaração de bens, conforme modelo anexo;
r) Certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que tem ou já teve vínculo de cargo ou emprego público, nas esferas municipal, estadual e/ou federal, ou documento equivalente, emitida pela entidade de origem, devidamente assinada pela autoridade competente;
s) Foto em formato 3x4;
t) Comprovante do número de agência e conta-corrente no Banco Banrisul. Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;
u) Declarações disponíveis no Anexo II deste Edital;
v) Ficha de Identificação disponível no Anexo III deste Edital;
x) Exames laboratoriais e demais documentos para o exame de saúde, considerando:
I) hemograma com plaquetas;
II) glicemia de jejum; III creatinina; IV) EQU;
V) VDRL; VI) VHS; VII) vacinas: tríplice viral (até 49 anos); tétano, hepatite b e Covid 19.
2.1.2 Os cargos que compõe o quadro do magistério municipal estarão sujeitos aos termos da Lei Municipal nº 7.038, de 09 de março de 2022. 2.1.3 Os candidatos que tem ou já tiveram vínculos em cargo ou emprego público com o Município de Pelotas deverão solicitar a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar, emitida pela Procuradoria Geral dos Municípios, situada na Av. Ferreira Viana, nº 1135.
2.1.4 Toda a comunicação para o processo admissional dar-se-á exclusivamente para o e-mail recebido dos candidatos, ficando estes cientes e responsáveis pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.
2.1.5 Os candidatos deverão comparecer na data agendada, acompanhados de todos os documentos originais, inclusive exames laboratoriais, ou seja, devem apresentar os documentos físicos no ato da admissão.
2.1.6 Os exames admissionais, médico e psicológico, ocorrerão na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Rua General Osório, nº 938. Após a realização dos referidos exames, os candidatos deverão dirigir-se ao Setor de Admissão de Pessoal, situado na rua General Osório, nº 918, horário de funcionamento das 8:00h às 14:00h, portando os laudos de aptidão médica e psicológica.
2.1.7 O prazo de posse se encerra em 27 de setembro de 2026 , conforme estabelecido no Artigo 18 da Lei Municipal nº 3.008/86 (Estatuto) e nos termos das Leis Municipais nº 3.775/93 e nº 6.518/17. Os candidatos só serão empossados, na forma da lei, se preencherem os requisitos exigidos para o cargo e apresentarem toda a documentação, informações e laudos de aptidão da avaliação médica e psicológica até a referida data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pelotas, 08 de setembro de 2026.
JOÃO MATHEUS SOARES MIRANDA Diretor de Recursos Humanos em exercício
CARLA DA SILVA CASSAIS
Secretária Municipal de Recursos Humanos
Publicado por: Luciane Maria Medina Avila Código Identificador: 8E3DCC48
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº554/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2026
Objeto: Registro de Preços para aquisição de licenças de software antivírus corporativo para a Prefeitura Municipal de Capão da Canoa.
| Item | Produto Marca |
Unidade | Quantidade | Valor unitário |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Solução corporativa de proteção de endpoints, do tipo antivírus corporativo com recursos de EPP/EDR, Licença de 36 meses. A solução deverápermitir aprevenção,N/C |
Unidade | 2000 | R$ 44,00 |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 199