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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 144

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

c) por vontade de ambas as partes;

d) por infração aos deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, observância das normas legais e regulamentares, sem prejuízo das demais disposições constitucionais e legais impostas aos ocupantes de funções públicas ou incidência nas proibições estabelecidos em suas cláusulas, imputadas à responsabilidade da CONTRATADA.

§ 1º – O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, sem que caiba indenização a CONTRATADA, em razão de:

a) ocorrência de qualquer hipótese impeditiva ao fiel cumprimento do contrato pelo período acordado, inadmitindo-se qualquer suspensão da sua execução;

b) falta ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença, em conformidade com o disposto na legislação trabalhista;

c) apresentação de documento falso ou declaração falsa ou inexata;

d) insuficiência de desempenho na função para a qual apresentou prova de capacitação.

§ 2º – Serão também motivos de rescisão aqueles previstos na Lei Municipal nº 048/94.

DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS

CLÁUSULA DECIMA: O presente contrato estará resolvido de pleno direito, não cabendo qualquer indenização a CONTRATADA, nas hipóteses de sua substituição POR SERVIDOR EFETIVO INVESTIDO EM CARGO QUE ABARQUE AS FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE CONTRATO .

Parágrafo Único – A substituição mencionada no caput da presente Cláusula pode decorrer de qualquer forma de provimento originário ou derivado do servidor efetivo em questão.

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A presente contratação não cria vínculo empregatício estatutário entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração municipal.

DAS DECLARAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA fica ciente, neste ato, das seguintes declarações:

a) ciência das proibições do artigo 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição da República;

b) ciência e observância das proibições do art. 124, da Lei Municipal nº 048/94.

DA EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A superveniência de decisão judicial que anule a presente contratação, em especial a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.296/2026, não assegurará qualquer direito de reparação a CONTRATADA, a qual renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer pretensão indenizatória.

DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias,

no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento na forma prevista na Instrução Normativa.

DA PREVIDÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá contribuir de forma obrigatória para Regime Geral de Previdência Federal, e não poderá exercer função diferente a estabelecida neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por privilegiado que se apresente.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.

Seringueiras, 02 de setembro de 2026.

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Contratante
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______
Contratada
Testemunhas:
1ºAss. ________ _
2ºAss.
_____
Nome: Nome:
RG: RG:
Publicado por:
Valéria Cristina Picinin Francisco Correia
Código Identificador:5792F4F8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS PORTARIA Nº285/GAB/PMS/2026

PORTARIA Nº285/GAB/PMS/2026 Seringueiras/RO,04 de setembro de 2026.

" NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESSENCIAIS - CFT, PARA ESTABELECER A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - REMUME ."

O Prefeito do Município de Seringueiras, Estado de Rondônia, ARMANDO BERNARDO DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais, integrada pelos representantes, a seguir relacionados;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de 211/2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Dayane Tavares de Oliveira Código Identificador: FDD724C1

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