Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 177

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

  1. Relatório técnico final consolidado, com conclusões, recomendações e apresentação executiva à Administração.

6.2. Os produtos deverão ser entregues em meio eletrônico editável e em PDF, com planilhas e memórias de cálculo em formato que permita sua análise e reutilização pelo IPAM, quando aplicável.

2. PRAZO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA

2.1. O prazo para recebimento da proposta de preços será de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste aviso no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO , caso o envio dos documentos ocorra após a data estipulada.

3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA

3.1. A participação no presente processo de dispensa de licitação se dará mediante envio de propostas via correio eletrônico , e-mail: [email protected], até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso.

4. DISPOSIÇÃO GERAL

4.1. O Termo de Referência e demais documentos da dispensa de licitação, poderão ser visualizados no arquivo da publicação no site:https://transparencia-ipam.portovelho.ro.gov.br/arquivos/789.

4.2. Maiores informações e esclarecimentos sobre a referida Dispensa de Licitação serão prestados através do e-mail: [email protected] ou pelo Telefone: (69) 99907-9184.

Publique-se na Imprensa Oficial.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA

Diretora-Presidente Interina

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D1F46633

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.430, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, que " dispõe sobre a regulamentação da estrutura básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal previstos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025 ", para redefinir a estrutura e as nomenclaturas da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 010.000694/2026-11.

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional, no âmbito da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, com a finalidade de simplificar e melhorar os fluxos das atividades e processos, inclusive para viabilizar a criação e a individualização da unidade administrativa no Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e

CONSIDERANDO , ainda, que as adequações não implicam em qualquer aumento de despesas ou criação de novos cargos ou função de confiança. DECRETA:

Art. 1 º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL, constante do Anexo VII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025.

Art. 2 º Ficam transformadas, no âmbito da estrutura organizacional da FUNCULTURAL, as seguintes unidades administrativas:

I – a unidade "Gabinete da Fundação" correspondente aos cargos Diretor Presidente, Assessor Técnico I e Assessor I passa a denominar-se "Gabinete do Diretor Presidente da Fundação"; e

II – a unidade "Gabinete da Fundação" correspondente ao cargo Diretor Vice Presidente passa a denominar-se "Gabinete do Diretor Vice-Presidente da Fundação".

Art. 3 º Com as alterações promovidas por este Decreto, a estrutura da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL se manterá composta por 28 (vinte e oito) cargos em comissão.

Art. 4 º O Anexo VII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 5 º As alterações promovidas por este Decreto não implicam criação líquida de cargos em comissão nem aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se exclusivamente de reorganização interna da estrutura administrativa da Fundação Cultural de Porto Velho – FUNCULTURAL.

Art. 6º Os ocupantes dos cargos que sofreram alteração de nomenclatura, enquadramento ou gratificação por este Decreto não serão submetidos ao regime de exoneração e nova nomeação, devendo o Chefe do Poder Executivo Municipal expedir atos específicos de readequação ou reajuste das nomeações vigentes para refletir a nova nomenclatura ou gratificação, preservada a continuidade do vínculo funcional e observado o disposto no art. 46-A da Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025.

Art. 7 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito

ANEXO ÚNICO

(Anexo VII do Decreto nº 21.133, de 3 de julho de 2025)

FUNDAÇÃO CULTURAL DE PORTO VELHO – FUNCULTURAL

Unidade Cargo DAS QNT.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação DIRETOR PRESIDENTE DAS 15 1
Gabinete do Diretor Vice-Presidente da Fundação DIRETOR VICE PRESIDENTE DAS 13 1
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação ASSESSOR TÉCNICO I DAS 06 1
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação ASSESSOR I DAS 01 2
Assessoria Técnica ASSESSOR CHEFE DAS 08 1

www.diariomunicipal.com.br/arom 177