DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio do Departamento de Gestão Escolar – SEMED-DGE, torna pública a presente ERRATA ao Resultado Final do Processo Seletivo, publicado em 31 de agosto de 2026, para correção das informações referentes às unidades escolares abaixo especificadas.
Onde se lê:
| 101 - UN: EMEF JERUSA | LÉM DA AMAZÔNIA - TIPOLOGIA: C – DIREÇÃO | |
|---|---|---|
| CL S INS C |
CANDIDATO Data Nascimento Nota Parcial |
Nota Entrevista Nota Final |
| 1 2201033 |
FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA SOBREIRA 24/01/1980 5,50 |
5,00 10,50 |
| 2 2200107 |
FRANCISCO LUCINEY DA SILVA CARVALHO 13/11/1984 6,13 |
4,00 10,50 |
| Leia-se: 101 - UN: EMEF JERUSA |
LÉM DA AMAZÔNIA - TIPOLOGIA: C – DIREÇÃO | |
| CLS INS C |
CANDIDATO Data Nascimento Nota Parcia l |
Nota Entrevista Nota Final Observação |
| SUB JUDICE – |
||
| 1 20201020 |
ARACELI DA SILVA SOUZA 28/07/1982 6,40 |
5,00 11,40 Proc.nº 7045827- 15.2026.8 .22.0001 |
| 2 2201033 |
FRANCISCA DAS CHAGAS LIMASOBREIRA 24/01/1980 5,50 |
5,00 10,50 |
| 3 2200107 |
FRANCISCO LUCINEY DA SILVA CARVALHO 13/11/1984 6,13 |
4,00 10,13 |
| Onde se lê: 106 - UN: EMEF MANOE |
L PEDRO PEREIRA - TIPOLOGIA: C – DIREÇÃO | |
| CLS INS C |
CANDIDATO Data Nascimento Nota Parcial |
Nota Entrevista Nota Final |
| 1 2200107 |
FRANCISCO LUCINEY DA SILVA CARVALHO 13/11/1984 6,13 |
4,00 10,50 |
| 2 2200907 |
SERGIMAR RIBEIRO DA SILVA 12/06/1979 6,25 |
3,76 10,01 |
| Leia-se: 106 - UN: EMEF MANOE |
L PEDRO PEREIRA - TIPOLOGIA: C – DIREÇÃO | |
| CLS | INSC CANDIDATO Data Nascimento Nota Parcial |
Nota Entrevista Nota Final |
| 1 | 2200107 FRANCISCOLUCINEY DA SILVA CARVALH O 13/11/1984 6,13 |
4,00 10,13 |
| 2 | 2200907 SERGIMA R RIBEIRO DA SILVA 12/06/1979 6,25 |
3,76 10,01 |
| Leia-se: 97 - UN: EMEF Flor do C |
upuaçu - TIPOLOGIA: B | |
| CLS | INSC CANDIDATO Data Nascimento Nota Parcial Nota Entrev |
ista Nota Final Observação |
| 2 | 20201020 ARACELI DA SILVA SOUZA 28/07/1982 6,40 5,00 |
11,40 SUB JUDICE – Processo nº 7045827- 15.2026.8.2 2.0001 |
Publique-se:
GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação - SEMED
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 873251C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – Nº 176 /2026
A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução N°918/2022/CONTRAN, Artigo 13: “ Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial" . NOTIFICA DA PENALIDADE de multa, os proprietários , ou infratores, dos veículos por infração à legislação de trânsito conforme Lei 9.503/97 e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposto o RECURSO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO (JARI) no orgão autuador – SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindo-se o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento do recurso deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes dados: Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos: Requerimento do recurso; Cópia da notificação de penalidade, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica,documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Comprovante de residência; Procuração, quando for o caso. O recurso não será conhecido quando: For apresentado fora do prazo legal; Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática. É parte legítima para apresentar o recurso: A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; O condutor devidamente identificado; o embarcador, e o transportador, responsável pela infração; procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei; sob pena do não conhecimento do recurso . O requerente assume a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal pela veracidade das informações prestadas. A SEMTRAN poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação. Caso não seja atendida a solicitação, será o recurso analisado e julgado no estado que se encontra. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto . Deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B. Para obter formulário padrão para o recurso, e mais esclarecimentos, comparecer, à SEMTRAN, comparecer à SEMTRAN, Av. Amazonas, 698, entre Rua Brasília e Rua Getúlio Vargas – Bairro Santa Barbara/CEP 76.804-210, Porto Velho-RO.
www.diariomunicipal.com.br/arom 181