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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 181

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio do Departamento de Gestão Escolar – SEMED-DGE, torna pública a presente ERRATA ao Resultado Final do Processo Seletivo, publicado em 31 de agosto de 2026, para correção das informações referentes às unidades escolares abaixo especificadas.

Onde se lê:

101 - UN: EMEF JERUSA LÉM DA AMAZÔNIA - TIPOLOGIA: C – DIREÇÃO
CL S
INS C
CANDIDATO
Data Nascimento
Nota Parcial
Nota Entrevista
Nota Final
1
2201033
FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA SOBREIRA
24/01/1980
5,50
5,00
10,50
2
2200107
FRANCISCO LUCINEY DA SILVA CARVALHO
13/11/1984
6,13
4,00
10,50
Leia-se:
101 - UN: EMEF JERUSA
LÉM DA AMAZÔNIA - TIPOLOGIA: C – DIREÇÃO
CLS
INS C
CANDIDATO
Data Nascimento
Nota Parcia l
Nota Entrevista
Nota Final
Observação
SUB
JUDICE
–
1
20201020
ARACELI DA SILVA SOUZA
28/07/1982
6,40
5,00
11,40



Proc.nº
7045827-
15.2026.8 .22.0001
2
2201033
FRANCISCA DAS CHAGAS LIMASOBREIRA
24/01/1980
5,50
5,00
10,50
3
2200107
FRANCISCO LUCINEY DA SILVA CARVALHO
13/11/1984
6,13
4,00
10,13
Onde se lê:
106 - UN: EMEF MANOE
L PEDRO PEREIRA - TIPOLOGIA: C – DIREÇÃO
CLS
INS C
CANDIDATO
Data Nascimento
Nota Parcial
Nota Entrevista
Nota Final
1
2200107
FRANCISCO LUCINEY DA SILVA CARVALHO
13/11/1984
6,13
4,00
10,50
2
2200907
SERGIMAR RIBEIRO DA SILVA
12/06/1979
6,25
3,76
10,01
Leia-se:
106 - UN: EMEF MANOE
L PEDRO PEREIRA - TIPOLOGIA: C – DIREÇÃO
CLS INSC
CANDIDATO
Data Nascimento
Nota Parcial
Nota Entrevista
Nota Final
1 2200107
FRANCISCOLUCINEY
DA
SILVA CARVALH O
13/11/1984
6,13
4,00
10,13
2 2200907
SERGIMA R RIBEIRO DA
SILVA
12/06/1979
6,25
3,76
10,01
Leia-se:
97 - UN: EMEF Flor do C
upuaçu - TIPOLOGIA: B
CLS INSC
CANDIDATO
Data Nascimento
Nota Parcial
Nota Entrev
ista
Nota Final
Observação
2 20201020
ARACELI DA SILVA
SOUZA
28/07/1982
6,40
5,00
11,40
SUB JUDICE – Processo
nº 7045827- 15.2026.8.2
2.0001

Publique-se:

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação - SEMED

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 873251C2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – Nº 176 /2026

A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução N°918/2022/CONTRAN, Artigo 13: “ Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial" . NOTIFICA DA PENALIDADE de multa, os proprietários , ou infratores, dos veículos por infração à legislação de trânsito conforme Lei 9.503/97 e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposto o RECURSO, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO (JARI) no orgão autuador – SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindo-se o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento do recurso deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes dados: Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. O recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos: Requerimento do recurso; Cópia da notificação de penalidade, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica,documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Comprovante de residência; Procuração, quando for o caso. O recurso não será conhecido quando: For apresentado fora do prazo legal; Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática. É parte legítima para apresentar o recurso: A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; O condutor devidamente identificado; o embarcador, e o transportador, responsável pela infração; procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei; sob pena do não conhecimento do recurso . O requerente assume a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal pela veracidade das informações prestadas. A SEMTRAN poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação. Caso não seja atendida a solicitação, será o recurso analisado e julgado no estado que se encontra. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto . Deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B. Para obter formulário padrão para o recurso, e mais esclarecimentos, comparecer, à SEMTRAN, comparecer à SEMTRAN, Av. Amazonas, 698, entre Rua Brasília e Rua Getúlio Vargas – Bairro Santa Barbara/CEP 76.804-210, Porto Velho-RO.

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