DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
Primavera de Rondônia, 04 de setembro de 2026.
RENATA DE ARAÚJO GONCHOROWISKI Gerente de Registro de Preço
Publicado por: Beatriz Nicolaeiwski Ramalho Código Identificador: D87D2B22
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 591/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO , por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.779.393/0001-08, com sede administrativa em Rio Crespo/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDER DA SILVA e por sua Secretária Municipal de Saúde, Sr.(a) ADELAIDE DOS SANTOS , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , resolve registrar os preços da empresa J & A COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 49.059.257/0001-08, com sede na Av Ayrton Senna, 364 - Novo Horizonte, Candeias do Jamari - Rondônia - 76860-000, Telefone: (69) 84xxxx71 E-mail: xxxx, neste ato representada por FRANCISCO DIEGO ERNESTO DE PONTES , doravante denominada FORNECEDORA REGISTRADA , de acordo com a classificação por ela alcançada no Pregão Eletrônico nº 016/2026, atendendo às condições previstas no edital, no Termo de Referência e na proposta vencedora, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de soluções fisiológicas e insumos correlatos, destinados ao atendimento da rede municipal de saúde, especialmente do Hospital de Pequeno Porte Elias de Oliveira Lima e da Unidade Básica de Saúde Emílio Gavioli, conforme especificações, quantitativos estimados e condições constantes do edital, do Termo de Referência e da proposta vencedora.
1.2. O registro de preços abrange os itens abaixo, observados os valores unitários registrados e os quantitativos estimados:
| Item | Produto | Catálogo | Descrição técnica | Qtde estimada | Und. | Valor unit. | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 043.001.315 | 20638 | Cloreto de sódio 0,9% 100 ml sistema fechado. Solução injetável endovenosa, límpida, estéril e apirogênica. Embalagem de polipropileno transparente, dois bicos iguais para introdução do equipo e da agulha e lacre protetor. |
10.000,00 |
FRASC | R$ 3,50 | R$ 35.000,00 |
1.3. Os quantitativos indicados nesta Ata são estimativos , não gerando direito subjetivo à contratação integral, cabendo à Administração promover as contratações conforme sua necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 016/2026, o Termo de Referência, a proposta da fornecedora registrada, os atos de julgamento, adjudicação e homologação, bem como os demais documentos do Processo Administrativo nº 1- 591/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
3.1. Poderá ser formado cadastro de reserva , na forma prevista no edital e na legislação aplicável, com os licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora, observada a ordem de classificação.
3.2. A convocação dos integrantes do cadastro de reserva ocorrerá nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor, descumprimento das condições da ata ou demais situações previstas no edital e na legislação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses , contado de sua assinatura, admitida prorrogação, na forma da legislação aplicável, desde que comprovada a vantajosidade.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência inicial da Ata, ressalvadas as hipóteses legais de alteração, revisão, reequilíbrio ou atualização admitidas pela legislação e pelo edital.
5.2. Os preços registrados incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, inclusive tributos, fretes, seguros, embalagens, transporte, carga, descarga e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO
6.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações, facultando-se a realização de contratação específica quando conveniente e oportuna, respeitados os direitos da fornecedora registrada nas hipóteses legais.
6.2. As contratações decorrentes desta Ata serão formalizadas por contrato administrativo, nota de empenho, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada , conforme necessidade do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, se houver, mediante solicitação formal com indicação dos itens, quantitativos, local de entrega e prazo.
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