Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 367

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

ÓRGÃO GERENCIADOR:

Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento Representante Legal Renata Nunes Romão

ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

Secretaria Municipal de Assistência Social; Representante Legal Edna Aparecida De Moraes Secretaria Municipal de Educação; Representante Legal Edelson Soares Da Silva Secretaria Municipal de Cultura; Representante Legal Antônio Carlos Martins Secretaria Municipal de Agricultura; Representante Legal Ataide José Noberto Secretaria Municipal de Urbanismo Representante Legal Ederson Pereira de Campos

DETENTORA DA ATA MUNDIAL FX LTDA CNPJ nº 32.928.943/0001-75 Representante: Phelipe Augusto Alves

Publicado por: Leidiane Vieira Dos Santos Código Identificador: 592CF88E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 335/2026

1. PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO , Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.977/0001-41, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Centro, Rio Crespo/RO, neste ato representado pela autoridade competente, Prefeito Municipal, Sr. Eder da Silva, Pessoa Física Portador do Registro Geral CPF nº 713..-63, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO, considerando o julgamento, a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico nº 015/2026, realizado no âmbito do Processo Administrativo nº 335/2026, resolve registrar os preços das empresas:

G PINHEIRO DE SOUZA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 53.137.088/0001-54, com sede na Rua Cerejeira, 1954 - Setor 01 – Ariquemes/RO. Fone: xxxxx e-mail: xxxxx, neste ato representada por Genilson Pinheiro De Souza, inscrito no CPF nº 753..-87 e portador da cédula de identidade RG nº 48***7-SSP/RO, doravante denominada DETENTORA 02 DA ATA;

Para os lotes e itens discriminados no Anexo I – Itens e Preços Registrados, observada a classificação alcançada no certame, a proposta comercial adjudicada, o cadastro de reserva, quando formado, e as condições estabelecidas nesta Ata, no Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do procedimento.

A presente Ata reger-se-á pelas cláusulas e condições nela estabelecidas, pelas disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico, do Termo de Referência, da proposta registrada e dos demais documentos integrantes do processo administrativo, os quais passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição, prevalecendo, em caso de divergência, a ordem de prevalência expressamente estabelecida nesta Ata.

A presente Ata de Registro de Preços constitui instrumento vinculante de formalização dos preços, fornecedores, condições, quantitativos máximos estimados e regras aplicáveis às futuras contratações, sem representar, por si só, contratação imediata, garantia de demanda mínima ou obrigação de utilização integral dos quantitativos registrados.

A assinatura desta Ata obriga a Detentora a manter, durante sua vigência, os preços e as condições registrados, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas de revisão, reajuste, negociação ou cancelamento, e confere à Administração o direito de convocá-la para as contratações decorrentes, observada a necessidade pública, a disponibilidade orçamentária, o saldo registrado, a ordem de classificação e as demais condições estabelecidas no processo.

As futuras contratações serão formalizadas por instrumento próprio, nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento hábil admitido pela legislação, conforme a natureza, o valor e a duração da obrigação, não se confundindo a vigência desta Ata com a vigência dos instrumentos contratuais dela decorrentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Regime jurídico aplicável

A presente Ata rege-se pela Constituição da República, especialmente pelo art. 37, caput e inciso XXI; pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ; pelo Decreto Municipal nº 2.588/2026 , que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Rio Crespo; pela legislação municipal pertinente; pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026; pelo Termo de Referência; pela proposta adjudicada; e pelas demais normas aplicáveis à espécie.

Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente, no que forem compatíveis com o regime jurídico-administrativo e com a natureza desta Ata: I – a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

II – a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção, e sua regulamentação aplicável;

III – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;

IV – o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;

V – a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021;

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