DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
O Pregão Eletrônico foi adotado em razão do enquadramento do objeto como serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, e do art. 28, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º O julgamento por lote decorre da integração operacional entre os serviços e componentes reunidos em cada agrupamento, especialmente quanto à compatibilidade entre estruturas, equipamentos, equipes, montagem, operação, manutenção, transporte e desmontagem.
§ 2º A adjudicação por lote não autoriza a contratação isolada de item integrante do agrupamento sem a observância das condições legais, da demonstração de vantajosidade e das regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
§ 3º Os quantitativos registrados têm natureza estimativa e representam o limite máximo passível de utilização durante a vigência da Ata, não constituindo promessa de consumo, faturamento mínimo, exclusividade ou direito subjetivo à contratação integral.
2.3. Formação e regularidade do processo
Integram a fase preparatória, entre outros documentos, o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o gerenciamento de riscos, a pesquisa de preços, o Termo de Referência, as justificativas do parcelamento e da adoção do SRP, a manifestação jurídica, as autorizações administrativas e os demais documentos exigidos pela legislação.
Parágrafo único. A existência desta Ata pressupõe o encerramento regular do procedimento licitatório, com julgamento, habilitação, adjudicação e homologação pela autoridade competente, sem prejuízo do exercício da autotutela administrativa diante de ilegalidade supervenientemente constatada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. Identificação
É Órgão Gerenciador da presente Ata o Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia , por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento , responsável pela condução do procedimento licitatório, pela formalização e pelo gerenciamento centralizado do registro de preços.
3.2. Atribuições gerais
Compete ao Órgão Gerenciador, sem prejuízo das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 2.588/2026 e nos demais capítulos desta Ata:
I – Coordenar o planejamento e consolidar as demandas dos órgãos participantes;
II – Conduzir o procedimento licitatório e praticar os atos necessários à formalização da Ata;
III – Manter atualizados os dados cadastrais da Detentora e dos integrantes do cadastro de reserva;
IV – Controlar a vigência, os quantitativos, as contratações realizadas e os saldos disponíveis;
V – Autorizar, quando cabível, as contratações decorrentes da Ata e as adesões de órgãos não participantes;
VI – Acompanhar a manutenção da vantajosidade dos preços registrados;
VII – Promover negociação, revisão, atualização ou cancelamento dos preços, nas hipóteses legalmente admitidas;
VIII – Convocar os integrantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as condições previstas no Edital;
IX – Receber, organizar e processar as informações encaminhadas pelos órgãos participantes;
X – Instaurar ou encaminhar à autoridade competente os procedimentos relativos ao descumprimento das obrigações assumidas na Ata;
XI – Assegurar a publicidade, a transparência e a rastreabilidade dos atos de gerenciamento;
XII – Disponibilizar aos órgãos participantes as informações necessárias à correta utilização da Ata;
XIII – Avaliar a oportunidade e a conveniência da prorrogação da vigência, mediante comprovação da vantajosidade e atendimento dos requisitos legais;
XIV – Praticar os demais atos indispensáveis à adequada gestão do registro.
O Termo de Referência atribui ao órgão gerenciador, entre outras funções, o planejamento, a consolidação das demandas, a formalização da Ata, o controle de vigência e saldos, a análise de adesões e a promoção das revisões de preços legalmente cabíveis.
3.3. Limites da atuação gerencial
O gerenciamento da Ata não afasta a responsabilidade de cada órgão participante pela instrução, autorização, fiscalização, recebimento, medição, liquidação e pagamento de suas próprias contratações.
§ 1º O Órgão Gerenciador não responderá por obrigações assumidas por órgão participante ou não participante em desacordo com esta Ata, com o Edital, com o Termo de Referência ou com a legislação.
§ 2º As decisões do Órgão Gerenciador que afetem direitos da Detentora deverão ser motivadas, registradas no processo e comunicadas formalmente.
§ 3º A atuação gerencial observará a segregação de funções, vedada a concentração injustificada, no mesmo agente, de atividades incompatíveis de autorização, fiscalização, liquidação, pagamento e responsabilização.
3.4. Representação administrativa
Para fins de gerenciamento, o Município designará formalmente o gestor da Ata e seus substitutos, indicando as respectivas atribuições, limites de competência e meios oficiais de contato. Parágrafo único. A substituição do gestor não altera as obrigações da Detentora e produzirá efeitos a partir da comunicação formal ou da publicação do ato de designação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1. Identificação
São órgãos participantes da presente Ata, conforme planejamento consolidado no Processo Administrativo nº 335/2026: I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Cultura;
IV – Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo único. A relação completa dos órgãos participantes, com a indicação dos responsáveis, endereços administrativos e quantitativos atribuídos, constará do Anexo III – Relação dos Órgãos Participantes .
4.2. Condição de participante
Considera-se órgão participante a unidade administrativa que integrou formalmente a fase preparatória, apresentou sua estimativa de demanda e teve seus quantitativos incorporados ao procedimento e à presente Ata.
§ 1º A participação não implica obrigação de contratação, nem assegura disponibilidade automática de recursos orçamentários.
§ 2º Cada órgão participante poderá contratar até o limite dos quantitativos que lhe tenham sido atribuídos, observado o saldo global, a vigência da Ata, a disponibilidade orçamentária, a necessidade administrativa e as condições do instrumento convocatório.
§ 3º A utilização de saldo atribuído a outro órgão dependerá de autorização do Órgão Gerenciador e de demonstração de que a redistribuição não comprometerá o atendimento das demandas originalmente planejadas, observada a regulamentação municipal.
4.3. Responsabilidades dos órgãos participantes
Compete a cada órgão participante, relativamente às contratações que promover:
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