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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 403

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

VIII – avaliar necessidade de alteração formal.
§ 1º As deliberações serão registradas.
§ 2º A ausência injustificada da Detentora não impedirá a adoção de providências administrativas.
35.8. Gestão documental
O gestor deverá assegurar a formação de acervo completo e organizado contendo:
I – Ata e anexos;
II – atos de designação;
III – instrumentos de contratação;
IV – notas de empenho;
V – Ordens de Serviço;

VI – comunicações;
VII – relatórios de fiscalização;
VIII – medições;
IX – termos de recebimento;
X – notas fiscais;
XI – comprovantes de pagamento;
XII – documentos técnicos;
XIII – garantias e seguros;
XIV – registros de riscos;
XV – notificações;
XVI – decisões administrativas;
XVII – processos sancionadores;

XVIII – relatórios de encerramento.
35.9. Gestão orientada a resultados
A atuação dos gestores e fiscais deverá priorizar a obtenção dos resultados pretendidos, sem prejuízo da legalidade e dos controles formais.
§ 1º A avaliação não se limitará à entrega física de estruturas ou à presença de equipes, devendo examinar:
I – funcionalidade;
II – disponibilidade;

III – segurança;
IV – confiabilidade;
V – continuidade;
VI – qualidade percebida;
VII – tempestividade;

VIII – atendimento da finalidade pública.
§ 2º O controle orientado a resultados não autoriza flexibilização de requisito obrigatório ou afastamento de norma técnica.
35.10. Alterações de gestores e fiscais
A substituição de gestor ou fiscal será formalizada e comunicada à Detentora.
§ 1º O agente substituído deverá transferir ao sucessor os documentos, pendências, riscos e informações relevantes.
§ 2º A substituição não interrompe a execução nem altera as obrigações da Detentora.

§ 3º Atos praticados pelo substituto formalmente designado terão plena validade dentro de sua competência.

35.11. Encerramento da gestão

Ao término da vigência da Ata ou da contratação específica, o gestor elaborará relatório de encerramento, contendo:
I – objeto executado;
II – quantitativos utilizados;
III – valores contratados e pagos;

IV – saldo remanescente;
V – desempenho da Detentora;

VI – ocorrências relevantes;
VII – sanções, glosas e ressarcimentos;
VIII – situação das garantias;
IX – pendências remanescentes;
X – avaliação dos riscos;

XI – recomendações para futuras contratações.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA GESTÃO DE RISCOS

36.1. Incorporação permanente da gestão de riscos

A gestão de riscos integrará todas as etapas de planejamento, contratação, execução, fiscalização, recebimento, pagamento e encerramento, constituindo atividade contínua e obrigatória de governança contratual. § 1º Considera-se risco todo evento futuro, possível e incerto, cuja ocorrência possa afetar positiva ou negativamente: I – a execução dos serviços; II – os prazos; III – os custos; IV – a segurança; V – a qualidade; VI – a continuidade dos eventos; VII – a integridade dos equipamentos e estruturas; VIII – o equilíbrio econômico-financeiro; IX – a imagem institucional; X – a satisfação dos usuários; XI – a regularidade jurídica; XII – a obtenção dos resultados pretendidos. § 2º A gestão de riscos prevista nesta Ata complementa a Matriz de Riscos integrante do processo administrativo, devendo ambos os instrumentos ser interpretados sistematicamente.

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