DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314
V – reservar quantitativos para contratações formalizadas;
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|---|
|VI – cancelar saldos ao término da vigência;
VII – impedir duplicidade de utilização.|
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§ 1º A falha do sistema eletrônico não dispensa o controle administrativo.
º|
|§ 2 Havendo divergência, prevalecerá o registro documental regularmente validado.
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|57.6. Comunicações e orientações
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|O Órgão Gerenciador expedirá orientações aos participantes e à Detentora para uniformizar:
I – rocedimentos de contrataão|
|p ç;
II – emissão de Ordens de Serviço;
III – gestão de saldos;|
|IV – critérios de medição;|
|
V – reistro de ocorrências;|
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VI – processamento de revisões;
VII – aplicação de penalidades;|
|VIII – encerramento da Ata.
577 Fiscalizaão sistêmica|
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A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador terá natureza sistêmica e não substituirá a fiscalização específica de cada contratação.
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|§ 1º O Órgão Gerenciador poderá requisitar:|
|I – relatórios de execução;
II – cóias de contratos|
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III – informações sobre pagamentos;
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|IV – registros de desempenho;|
|V – comunicações de infrações;|
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VI – dados sobre adesões;
VII – informações sobre capacidade operacional.
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|§ 2º Identificado risco sistêmico, poderá suspender novas contratações ou recomendar medidas corretivas.|
|57.8. Governança e segregação de funções
As atividades de lanejamento autorizaão fiscalizaão liuidaão sanão e aamento deverão ser distribuídas entre aentes distintos semre ue|
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a estrutura administrativa permitir.|
|§ 1º A concentração excepcional de atribuições deverá ser motivada e acompanhada de controles compensatórios.
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|§ 2º O Órgão Gerenciador deverá manter registro das decisões relevantes, dos responsáveis e dos fundamentos adotados.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece governança, gestão de riscos, segregação de funções, planejamento e controle como vetores centrais das
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|contratações públicas.|
|CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
581 Atã d tiit|
|.. uaço os parcpanes
|
|Compete aos órgãos participantes planejar, formalizar, acompanhar e fiscalizar suas contratações, respeitados os limites e as condições desta Ata.
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|58.2. Competências na fase preparatória|
|Os órgãos participantes deverão:
I – encaminhar sua demanda ao Órgão Gerenciador;
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|II – justificar os quantitativos;
III – informar locais e períodos estimados;
IV – indicar peculiaridades técnicas;|
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V – participar da consolidação do Termo de Referência;
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|VI – designar representante para interlocução;
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|VII – informar disponibilidade orçamentária estimada;|
|VIII – avaliar riscos específicos de sua utilização.
§ 1º Os quantitativos deverão refletir necessidade plausível e tecnicamente justificada.
º|
|§ 2 A inclusão de quantitativo superestimado sem fundamento poderá ensejar apuração de responsabilidade.
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|58.3. Competências na contratação|
|Caberá ao órgão participante:
I – ifi ld diíl|
|vercar sao sponve;
|
|II – solicitar autorização interna;
III – emitir o instrumento contratual;|
|IV – reservar dotação e emitir empenho;|
|
V – definir local data e condiões esecíficas|
|, ç p;
VI – encaminhar Ordem de Serviço;|
|VII – verificar a manutenção da habilitação;|
|VIII – comunicar a contratação ao Órgão Gerenciador.|
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58.4. Gestão e fiscalização
O órgão participante deverá:|
|I – designar gestor e fiscais;
II – acompanhar a mobilização;|
|
III – rifir imnt trtr|
|veca equpaeos e esuuas;
IV – exigir documentos técnicos;
V – registrar ocorrências;|
|VI – medir os serviços;
VII – promover o recebimento;
|
|VIII – realizar glosas;
IX – encaminhar notificações;|
|X – instruir processos sancionadores;
XI li dh d Dtt|
|– avaar o esempeno a eenora.
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58.5. Comunicação de irregularidades
O participante comunicará imediatamente ao Órgão Gerenciador:|
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