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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 454

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

I – conhecer e aceitar integralmente as condições da Ata;

II – possuir capacidade para cumprir o objeto;

III – manter as condições de habilitação;

IV – reconhecer a inexistência de garantia de contratação integral;

V – observar as normas trabalhistas, fiscais, ambientais, de segurança e integridade;

VI – manter atualizados seus dados cadastrais;

VII – aceitar as formas oficiais de comunicação;

VIII – responder pela veracidade das informações apresentadas.

67.6. Condição de eficácia

A eficácia desta Ata ficará condicionada à divulgação nos meios exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e pela regulamentação municipal, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas, quando aplicável. A Lei nº 14.133/2021 atribui ao PNCP a função de divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos no regime de contratações públicas.

§ 1º A assinatura não autoriza execução sem a emissão do correspondente instrumento de contratação.

§ 2º A Ata produzirá efeitos pelo período de vigência nela estabelecido.

§ 3º O extrato publicado deverá guardar correspondência com o instrumento integral.

67.7. Vias e guarda

A Ata será incorporada ao processo administrativo e disponibilizada às partes.

§ 1º O documento eletrônico original será preservado no sistema oficial.

§ 2º Cada signatário poderá manter cópia integral para seus registros.

§ 3º Os documentos serão conservados pelo prazo legal, sem prejuízo de guarda superior exigida por controle, auditoria, responsabilização ou prestação de contas.

67.8. Testemunhas

Quando houver testemunhas, deverão ser identificadas por nome, documento, função ou vínculo e assinatura.

Parágrafo único. A ausência de testemunhas não invalidará o instrumento administrativo regularmente formalizado, sem prejuízo de sua utilização quando conveniente à segurança jurídica.

Rio Crespo/RO, 28 de agosto de 2026.

Município de Rio Crespo/RO Representante:

SR. EDER DA SILVA

Prefeito Municipal

Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Gestão Pública e Planejamento RENATA NUNES ROMÃO Representante Legal

Órgãos Participantes:

Secretaria Municipal de Assistência Social; EDNA APARECIDA DE MORAES Representante Legal

Secretaria Municipal de Educação; EDELSON SOARES DA SILVA Representante Legal

Secretaria Municipal de Cultura; ANTÔNIO CARLOS MARTINS Representante Legal

Secretaria Municipal de Agricultura; ATAIDE JOSÉ NOBERTO Representante Legal

Secretaria Municipal de Urbanismo EDERSON PEREIRA DE CAMPOS Representante Legal

Detentora da Ata G Pinheiro de Souza CNPJ nº 53.137.088/0001-54 Representante: GENILSON PINHEIRO DE SOUZA

TESTEMUNHAS

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