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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 458

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, desde que presentes os pressupostos legais, a vantajosidade para a Administração e a compatibilidade com a natureza do objeto e com a Lei nº 14.133/2021.

6.2. A contratação deverá ser formalizada durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de que a execução da demanda regularmente formalizada ultrapasse o termo final da ata, quando juridicamente admissível.

6.3. O início da execução dependerá da emissão da Ordem de Serviço e, quando cabível, do transcurso de período antecedente necessário à verificação de pendências, liberação de áreas, vistoria técnica, alinhamento operacional, reunião inicial e adoção de outras providências para regularidade do início da execução.

6.4. Os prazos de montagem, testes, operação, permanência, desmontagem e retirada serão definidos em cada Ordem de Serviço, conforme a natureza do evento e a criticidade da estrutura.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO VALOR CONTRATUAL

7.1. O valor estimado do presente contrato é de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) . correspondente aos quantitativos inicialmente contratados, sem prejuízo de ajustes decorrentes da efetiva medição dos serviços executados.

7.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, transporte, frete, mobilização, desmobilização, montagem, desmontagem, operação, suporte técnico, manutenção, reposição, limpeza, licenças, laudos, ART/RRT, seguros, equipamentos de reserva, contingências e demais despesas correlatas.

7.3. É vedada a cobrança adicional por serviços inerentes à plena execução do objeto ou por custos ordinários da atividade empresarial da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão participante que emitir a contratação, observada a secretaria demandante, a reserva orçamentária e o respectivo empenho.

8.2. Ficam indicadas, para utilização da ata e das contratações dela decorrentes, as seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria/Órgão Ficha Elemento Dotação/Programa
Secretaria Municipal de Agricultura 77 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros –pessoajurídica
Secretaria Municipal de Educação 292 3.3.90.32 12.361.0009.1002.0000 – Ampliação e Melhoria da Rede de Ensino (MDE)
Secretaria Municipal de Educação 089 3.3.90.39.00 12.122.0009.2030.0000 – Gestão Técnico-Administrativa da Educação – MDE
Secretaria Municipal de Educação 335 3.3.90.39.00 12.361.0009.2041.0000 – Gestão do Salário Educação
Secretaria Municipal de Educação 367 3.3.90.39.00 12.361.0009.2039.0000 – Operacionalidade das Atividades de Apoio Escolar
Secretaria Municipal de Educação 119
293
/
3.3.90.39.00
12.365.0009.2045.0000 – Gestão das Atividades do Ensino Infantil
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer 302 3.3.90.39.00 27.812.0010.2035.0000 – Movimento Cultural e Esportivo – Inclusão, Lazer e Cidadania / Apoio ao Esporte
Amador
Secretaria Municipal de Assistência Social 144 Outros serviços de terceiro – pessoa
jurídica
04.0003.2004.0000 – Operacionalidade das Atividades da Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social 154 Outros serviços de terceiro – pessoa
jurídica
08.0003.2007.0000 – Bloco da Proteção Social Básica (PB-Fixo/SCFV)
Secretaria Municipal de Assistência Social 161 Outros serviços de terceiro – pessoa
jurídica
08.0003.2010.0000 – Piso-Fixo/PSB – Proteção Social Básica – FEAS-RO
Secretaria Municipal de Assistência Social 285 Outros serviços de terceiro – pessoa
jurídica
08.0003.2014.0000 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Meio
Ambiente

57
3.3.90.39.00 04.0002.2021.0000 – Operacionalidade das Atividades da SEMURMA

8.3. No instrumento específico, na Ordem de Serviço ou na nota de empenho deverá constar expressamente a dotação efetivamente onerada pela contratação concreta.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, LIQUIDAÇÃO, MEDIÇÃO E GLOSA

9.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto ou da parcela executada, mediante apresentação de documento fiscal hábil e da documentação exigida para liquidação da despesa, no prazo previsto no edital, no termo de referência, neste contrato ou nas normas internas do Município.

9.2. A medição observará os itens efetivamente executados, a conformidade técnica, a funcionalidade, a segurança, a disponibilidade, a documentação obrigatória e os registros produzidos na execução.

9.3. O prazo para pagamento ficará suspenso enquanto houver pendência imputável à CONTRATADA, inclusive ausência ou irregularidade de documentos, inconsistência na nota fiscal, falhas na execução, não conformidades, necessidade de correção, glosa em apuração ou descumprimento de exigências contratuais.

9.4. A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares objetivamente relacionados à execução, devendo evitar demora injustificada na liquidação da despesa.

9.5. A Administração poderá glosar total ou parcialmente valores relativos a serviços não executados, executados em desconformidade, prestados com qualidade inferior, sem documentação obrigatória, com atraso injustificado, com quantitativo inferior ao solicitado ou sem atendimento às determinações regulares da fiscalização.

9.6. Havendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, poderá incidir atualização monetária na forma legal e contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE, DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

10.1. Os preços contratados serão reajustados, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

10.2. O reajustamento será formalizado por apostilamento, independentemente de termo aditivo, desde que devidamente demonstrada a implementação do período aquisitivo mínimo e observadas as condições contratuais e legais aplicáveis.

10.3. Caso o IPCA deixe de ser divulgado, seja extinto ou se torne inaplicável ao objeto contratado, será adotado o índice oficial que vier a substituílo ou, na sua ausência, outro índice setorial ou geral que reflita adequadamente a variação dos custos da contratação, mediante justificativa administrativa.

10.4. Nos casos em que houver parcela de custos sujeita a regime jurídico próprio de recomposição, inclusive hipótese legal de repactuação por predominância de mão de obra, aplicar-se-á a disciplina específica prevista na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo do reajuste das parcelas estritamente vinculadas à variação inflacionária dos insumos.

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