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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/09/2026 · pág. 468

DOMRO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4314

Art. 5º - Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados no portal da transparência.

Art. 6º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 7º - As comissões de Contratação/Recebimento de obras de engenharia, materiais de consumo, materiais permanentes e de serviços em conformidade com o Artigo 6º “L” da Lei Federal 14.133/2021 serão compostas pelos seguintes servidores/prestadores de serviços:

Sec. Municipal Obras Engenharia Material de Consumo Material Permanente Serviços Diversos
SEMAF/SEMCELT/Gabinete. Fernando Mendonça Francimaira Brito
da Silva Emilly Cristiny R. de Souza

Camilly Vitória Santos Menezes Larissa
Ramalho
Vieira
Francielle
Ferreira
Jordão
Francimaira Brito da Silva Gustavo Henriq da
Silva Maria Zenilda R. da Silva

Greiciane Martim de Oliveira Elaine Pereira
Chalegra Natiele de L. Rufino
Suplentes Maria Catarina Spanhol Natiele L. Rufino Larissa Ramalho Vieira Maria Zenilda R. da Silva
SEMED Fernando Mendonça Francimaira Brito
da Silva Emilly Cristiny R. de Souza

Camilly Vitória Santos Menezes Larissa
Ramalho
Vieira
Francielle
Ferreira
Jordão
Karolyne Alves Soares Claudiléia Brígido
Patrícia Araujo Silva

Claudiléia Brígido Patrícia Araujo Silva
Natiele de L. Rufino
Suplentes Maria Catarina Spanhol Natiele L. Rufino Larissa Ramalho Vieira Elaine Pereira Chalegra
SEMAST Fernando Mendonça Francimaira Brito
da Silva EmillyCristinyR. de Souza

Lucimara Mendes Uéliton Berbe Maria
Zilda Ribeiro
Uéliton Berbe Lucimara Mendes Maria Zilda
Ribeiro

Uéliton Berbe Maria Zilda Ribeiro Lucimara
Mendes
Suplentes Maria Catarina Spanhol Simone Lara Simone Lara Natiele Lima Rufino
SEMOSPE Fernando Mendonça Francimaira Brito
da Silva EmillyCristinyR. de Souza

Valdinei Zuin Reginaldo Luciano Albino
L. Cizine Ferrari
Valdinei Zuin Reginaldo Luciano Albino L.
Cizine Ferrari

Valdinei Zuin Reginaldo Luciano Albino L.
Cizine Ferrari
Suplentes Maria Catarina Spanhol Maurílio V. Moreira Maurílio V. Moreira Maurílio V. Moreira
SEMAP Fernando Mendonça Emilly Cristiny
R. de Souza Francimaira Brito da Silva


Robson C. Borges Ana Cláudia da
Vitória Vanderlei Lauvers
Ana Cláudia da Vitória Vanderlei Lauvers
Robson C. Borges

Vanderlei Lauvers Robson C. Borges Ana
Cláudia da Vitória
Suplentes Maria Catarina Spanhol Rogiane Vieira Rogiane Vieira Rogiane Vieira

Parágrafo Primeiro: a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista as condições específicas dos materiais de consumo e permanentes a serem recebidos terão uma Comissão diferenciada em cada segmento de materiais a serem recebidos e com os seguintes servidores:

Sec. Municipal Obras Engenharia

Material
de
Consumo
Comum
Material
Medicam
uso
h
odontoló
de
Consumo
–
entos, material penso de
ospitalar,
laboratorial,
gico e afins



Material
Permanente
Comum
Material Permanente Hospitalar,
Laboratorial, Odontológico e afins

Serviços Diversos
SEMUSA Fernando
Mendonça
Francimaira Brito da Silva
EmillyCristinyR. de Souza

Greici Keli R. Lima Jéssica D.
Folgado Valdirene Machado
Valéria
Folgado H
Casagrande
Jéssica
D.
elena Cristina S. Oliveira

Mateus dos S. Pereira João
Vitor L. Cantão Jéssica D.
Folgado


Nádia Solange Francisco Jéssica D.
Folgado Greici Keli R. Lima

Suely R. de Melo João V. Laet
Cantão
Kleber
Spanhol
Mateus dos S. Pereira
Suplentes Maria Catarina Spanhol
João Vítor L. Cantão Greici Ke li R. Lima SuelyR. de Melo Helena Cristina S. Oliveira João V. Laet Cantão

Parágrafo Segundo: As comissões de recebimento que tratam o caput do artigo anterior terá sua composição individual para cada tipo de bem ou serviço como se caracterizar/enquadramento e será formada por no mínimo 03 (três) pessoas, em que a Primeira ocupará a posição de Presidente e os demais serão membros, estando definidos também quais os servidores atuarão na condição de suplentes em cada situação.

Art. 8° - Fica determinado que os bens e serviços recebidos, independentemente de valores que forem adquiridos na forma de Convênios, Contratos de Repasse e/ou acordos de cooperação celebrados com outros entes federados deverão ser lavrados Termos de recebimento Provisório na entrega e após certificação de todos os critérios estabelecidos ser emitido o Termo de recebimento Definitivo.

Art. 9º - Para os bens e serviços os quais os “DOCUMENTOS FISCAIS” sejam valores inferiores ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com fundamento no pelo Artigo 75, Incisos I e II da Lei 14.133/2021, faculta-se a certificação somente ao Presidente da comissão relativa aquele que for recebido, acompanhado da Assinatura do Fiscal do Contrato/Secretário da Pasta.

§ 1º. No caso da prestação de serviços, tendo em vista ser de responsabilidade do secretário da pasta deverá assinar o documento fiscal o primeiro membro da comissão.

§ 2º. Não se aplica as disposições do caput deste artigo os recebimentos de serviços, bens e materiais adquiridos por meio de convênio, contratos de repasses e/ou acordos de cooperação celebrados com outros entes federados, os quais deverá independentemente do valor, ser recebido por toda a comissão, e ainda ser identificado junto a este o tesoureiro responsável pela confirmação do pagamento, ou ainda disposições contidas em normas do ente federativo concedente.

Art. 10 - Os membros das Comissões nomeadas por este Decreto não receberão e não terão indenização/percepção de espécie remuneratória pelos serviços prestados, em razão das obrigações à função que for delegada.

Art. 11 - Fica determinado que todo e qualquer relatório que enseje ser confeccionado, salvo os casos especiais e não previstos neste Decreto, deverá ser emitido por membros nomeados das suas respectivas comissões.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 26/08/2026 e revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n°. 3202/2026.

EDSON DE OLIVEIRA

Prefeito de São Felipe d’Oeste

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 355151EB

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1095/2026. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 066/2026

EXTRATO DE CONTRATO

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