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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 44

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698

O inteiro teor dos processos administrativos, editais, contratos e respectivos aditivos encontra-se disponível para consulta no portal oficial da empresa na internet: www.trindadesago.com.br . Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Município de Trindade – Goiás, 17 de agosto de 2026.

JARLEY WELLINGTON DO COUTO Diretor Presidente

Publicado por: Larissa Dias de Morais Código Identificador: BC986B5A

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N° 1268/2026

Fundamentação: Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.
Processo n°.: 25515/2026 – INEXIGIBILIDADE N° 059/2026
N° do contrato: 1268/2026
Tipo de contrato: CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contratantes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FME
REDE DE NEGOCIOS CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO
Contratado:
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.670.548/0001-04
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/INSTITUIÇÃO
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL,
ESTRATÉGICA E AUTORAL, CONSISTENTES NA
TRANSFERÊNCIA DA METODOLOGIA MENTALIDADE
EMPREENDEDORA 360 (ME360), PARA A FUTURA
IMPLANTAÇÃO, CONDUÇÃO, CONTINUIDADE E
Objeto: GOVERNANÇA DO PROGRAMA ME360 TRIPLE A³ – SAÚDE
MENTAL, EMOCIONAL E RELACIONAL NA GESTÃO
PÚBLICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, PROMOÇÃO DA SAÚDE
MENTAL E GERENCIAMENTO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS
DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE TRINDADE/GO.
Valor Global: R$336.000,00(trezentos e trinta e seis mil reais)
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de
Prazo de Vigência: sua assinatura.
07.01.10.122.1037.2038.3.3.90.39.00 | UNIDADE: FUNDO MUNICIPAL
Dotação: DE SAUDE.
Data assinatura: 31/08/2026
Gestor do Fundo
Municipal de Saúde-FMS: SANDRA ROSA DE SOUZA CAETANO
Fiscal de Contrato: ANGELITA BARCELOS GONÇALVES GHANNOUM
Gestora de Contrato: ALESSANDRA MARQUES BARBOSA

Por ser expressão da verdade, firmo o presente, para que surta os efeitos legais.

Município de Trindade - Goiás, 04 de setembro de 2026.

Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: E36A775C

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº. 060/2026

―DECLARA INEXIGÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, ESTRATÉGICA E AUTORAL, CONSISTENTES NA TRANSFERÊNCIA DA METODOLOGIA MENTALIDADE EMPREENDEDORA 360 (ME360), PARA A FUTURA IMPLANTAÇÃO, CONDUÇÃO, CONTINUIDADE E GOVERNANÇA DO PROGRAMA ME360 TRIPLE A³ – SAÚDE MENTAL, EMOCIONAL E RELACIONAL NA GESTÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E GERENCIAMENTO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRINDADE/GO.‖

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Trindade , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do artigo 74, inciso III, alínea ―f‖ da Lei 14.133/2021 , e demais disposições legais e pertinentes;

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, no que tange à contratação da Empresa REDE DE NEGÓCIOS CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA;

CONSIDERANDO o Art.74, inciso III, alínea ―f‖ da Lei n° 14.133/2021 que dispõe o seguinte:

― Art. 74 .É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;‖

CONSIDERANDO a prestação dos serviços técnicos especializados, de natureza predominante intelectual e estratégica, consistente na transferência estruturada de metodologia proprietária voltada a implantação do programa da saúde mental no ambiente de trabalho ;

CONSIDERANDO a comprovação de notória especialização e a compatibilidade de preço com o mercado, conforme documentos anexos,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para contratação da EMPRESA/INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, ESTRATÉGICA E AUTORAL, CONSISTENTES NA TRANSFERÊNCIA DA METODOLOGIA MENTALIDADE EMPREENDEDORA 360 (ME360), PARA A FUTURA IMPLANTAÇÃO, CONDUÇÃO, CONTINUIDADE E GOVERNANÇA DO PROGRAMA ME360 TRIPLE A³ – SAÚDE MENTAL, EMOCIONAL E RELACIONAL NA GESTÃO PÚBLICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL E GERENCIAMENTO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRINDADE/GO‖.

Art. 2º - Fica autorizada à contratação da empresa REDE DE NEGÓCIOS CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.670.548/0001-04 , no valor global de R$336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais ) , visando atender às necessidades de valorização profissional, promoção da saúde mental e gerenciamento de riscos psicossociais dos servidores da secretaria Municipal de Saúde de Trindade/GO, a ser realizado no período de 12 (doze) meses , observadas as normas estabelecidas pela Lei nº. 14.133/2021 , com suas posteriores alterações, mormente o Artigo 74, inciso III, alínea ―f‖;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Trindade, 31 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

SANDRA ROSA DE SOUZA CAETANO

Gestora do Fundo Municipal de Saúde - FMS

Publicado por: Joao Vinicius Marzagao Freire Código Identificador: 4BB9D2B4

PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 3.284

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