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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 53

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.

2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.

3. REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:

3.1. O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.

  1. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗b‘, da Lei nº 14.133/2021).

4.1 A presente contratação tem como objeto a aquisição de longarina para a Casa de Velório Municipal, visando atender à necessidade de melhoria da estrutura física e do atendimento prestado à população.

4.2. A Casa de Velório é um espaço público destinado ao acolhimento de familiares e amigos durante a realização de velórios, sendo indispensável que disponha de mobiliário adequado para proporcionar conforto, segurança e dignidade aos usuários. Atualmente, verifica-se a necessidade de aquisição de novos assentos, em razão da insuficiência e/ou inadequação do mobiliário existente para atender de forma satisfatória à demanda. 4.3. A contratação pretende suprir essa necessidade por meio da aquisição de longarina de boa qualidade e durabilidade, garantindo melhores condições de utilização do espaço, maior organização do ambiente e adequado atendimento aos munícipes.

4.4. Dessa forma, a contratação está fundamentada no interesse público e na necessidade de assegurar condições adequadas de funcionamento da Casa de Velório Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços disponibilizados à população e para a preservação do patrimônio público, mediante a aquisição de mobiliário com características compatíveis com a finalidade de uso.

  1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗c‘, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

5.1.A solução consiste na contratação para aquisição de longarina destinada à Casa de Velório Municipal, com o objetivo de atender à necessidade de disponibilização de assentos adequados aos usuários do espaço, proporcionando conforto, segurança e melhores condições de atendimento à população.

5.2.O mobiliário deverá ser novo, de primeiro uso, possuir características de resistência e durabilidade compatíveis com ambientes de uso coletivo, garantindo vida útil prolongada e reduzindo a necessidade de manutenção ou substituições frequentes. A escolha por longarina atende aos princípios da economicidade, eficiência e funcionalidade, por tratar-se de equipamento apropriado para locais de espera e permanência de pessoas.

5.3. O produto deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações:

5.4. Durante todo o seu ciclo de vida, o mobiliário deverá exigir baixa necessidade de manutenção, possuir resistência ao uso contínuo e apresentar facilidade de limpeza e conservação, assegurando maior durabilidade, economia de recursos públicos e melhor aproveitamento do investimento realizado pela Administração Municipal.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‗d‘, da Lei nº 14.133/21:

6.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:

6.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

6.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: Tratar-se de fornecimento de pronta entrega

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea ―e‖ e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

7.1. O prazo de entrega dos itens será de 5 (cinco) dias , contados expedição da ordem de Fornecimentos e ou serviços.

7.1.1. Caso não seja possível a entrega dos itens na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

7.2. O Item deverá ser entregue no seguinte endereço no Almoxarifado Municipal, na Rua Cel. Belmiro Nogueira da Silva, N.817, centro de Aparecida do Rio Doce-Go.

7 .3. Os itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 24 horas , pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

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