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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/09/2026 · pág. 66

DOMGO 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3698

14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.

15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ANTICORRUPÇÃO

16.1 - Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituem pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. (Lei Federal 12.846/13 e Decreto Municipal 190/17).

17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVICOS

17.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização será o (a) NUEBIA FREITAS OLIVEIRA lotado (a) no cargo de ZELADORA

18. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

19. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

19.1. É eleito o Foro da comarca de Caçu-Estado de Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.

Aparecida do Rio Doce, 31 de agosto de 2026

Fundo Municipal de Educação

VANEA MARTINS DE CARVALHO

GUSTAVO VAZ MARQUES GUSTAVO VAZ MARQUES

TESTEMUNHAS:

1-

2-

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: 6934E6F7

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 048/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA COPY MASTER COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS.

TERMO ADITIVO N° 01/2026.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 048/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA COPY MASTER COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

PREÂMBULO:

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo do CONTRATO N.º 048/2025 , de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE-GO , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.345.909/0001-44, com sede na Rua Goiás nº 563, Centro, nesta cidade, pessoa jurídica de direito Público interno neste ato representada pelo Prefeito Municipal o senhor GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa COPY MASTER, COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.724.161/0001-07, situada a Vila da Paz n° 93, Quadra 242, Centro, Goiatuba – GO, CEP 75.600-000, neste ato, representada pelo senhor Rafael de Freitas Eugênio, brasileiro, empresário, CPF nº 979.770.471-87, RG N° 4352753 2ª Via SSP/GO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, do têm entre si justo e acertado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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