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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 14

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Município De Fênix W K G Assessoria E Consultoria Em Medicina E Segurança Do
Trabalho E Meio Ambiente LTDA
Contratante Contratada
EURÍPEDES
MOLINA
JUNIOR
TASCA
KELLY CRISTINA ANASTÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Representante Legal

Publicado por: Nilson Cristiano Meira Aleixo Código Identificador: BE81FF19

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 18/2022

TERMO DE ADITIVO

8º Termo aditivo do contrato 18/2022 decorrente da Dispensa nº 36/2022 de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

O MUNICÍPIO DE FÊNIX , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30, com endereço em Rua Jangada, 25, Centro, Fênix-PR, 86950-000, apresentado pelo Prefeito Municipal o Sr. EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR, e a empresa W K G ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 21.012.728/0001-03, com sede no endereço Avenida Carneiro Leão, 294, Zona Armazém, Maringá-Pr, neste ato representada por KELLY CRISTINA ANASTÁCIO DE OLIVEIRA, portador do RG nº 9.098.742-9, portador do CPF sob nº 008.978.049-37, acordam por meio deste o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto - Reajuste de valores na importância de R$18.407,44, com finalidade da manutenção do contrato que será mais vantajosa que a realização de novo certame para contratação dos serviços em questão. Os serviços possuem natureza continuada e a interrupção desta prestação de serviços poderá comprometer a continuidade do E-Social. A contratação pode estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, com o presente aditivo a administração pretende garantir que a Prestação de Serviços com fundamentação no Art. 65, I, da Lei 8.666/93.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
1 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE
RISCOS - PGR.
UND. 1 3.424,64 3.424,64
2 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E
SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO.
UND. 1 3.745,70 3.745,70
3 LAUDO
TÉCNICO
DAS
CONDIÇÕES
AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT.
UND. 1 3.745,70 3.745,70
4 LAUDO
DE
INSALUBRIDADE
E
PERICULOSIDADE - LIP.
UND. 1 3.745,70 3.745,70
5 E-SOCIAL. UND. 1 3.745,70 3.745,70

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS

As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados forma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

Fênix 18 de junho de 2026.

Município De Fênix W K G Assessoria E Consultoria Em Medicina E Segurança Do
Trabalho E Meio Ambiente LTDA
Contratante Contratada
EURÍPEDES
MOLINA
JUNIOR
TASCA
KELLY CRISTINA ANASTÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Representante Legal
Publicado por:
Nilson Cristiano Meira Aleixo
Código Identificador:8F35C2DA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 8º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 24/2022

TERMO DE ADITIVO

8º Termo aditivo do contrato 24/2022 decorrente da Pregão nº 27/2022 de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE APOIO ADMINISTRATIVO EM DIVERSAS ÁREAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX.

O MUNICÍPIO DE FÊNIX , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30, com endereço em Rua Jangada, 25, Centro, Fênix-PR, 86950-000, apresentado pelo Prefeito Municipal o Sr. EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR, e a empresa IMPACTO CONVENIOS E PROJETOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 19.215.733/0001-71, com sede no endereço Avenida 07 De Setembro, 1145, Centro, Engenheiro Beltrao-Pr, neste ato representada por BRUNA JESSICA BRITO DOS SANTOS, portador do RG nº 13.646.834-0, portador do CPF sob nº 098.964.419-79, acordam por meio deste o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto - Dilatação do prazo de vigência para término em 31/08/2027, com finalidade da manutenção do contrato que será mais vantajosa que a realização de novo certame para contratação dos serviços em questão. Os serviços possuem natureza continuada e a interrupção desta prestação de serviços poderá comprometer a continuidade da Assessoria. A contratação pode estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, com o presente aditivo a administração pretende garantir que a prestação de Serviços com fundamentação no Art. 57, II, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS

As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E por assim estarem ajustados forma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

Fênix, 28 de agosto de 2026.

Município De Fênix Impacto Convenios E Projetos LTDA
Contratante Contratada
EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR BRUNA JESSICA BRITO DOS SANTOS
Prefeito Municipal Representante Legal
Publicado por:
Nilson Cristiano Meira Aleixo
Código Identificador:40E60A61

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 24/2022

TERMO DE ADITIVO

9º Termo aditivo do contrato 24/2022 decorrente da Pregão nº 27/2022 de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA DE APOIO ADMINISTRATIVO EM DIVERSAS ÁREAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX.

O MUNICÍPIO DE FÊNIX , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.950.021/0001-30, com endereço em Rua Jangada, 25, Centro, Fênix-PR, 86950-000, apresentado pelo Prefeito Municipal o Sr. EURÍPEDES MOLINA TASCA JUNIOR, e a empresa IMPACTO CONVENIOS E PROJETOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 19.215.733/0001-71, com sede no endereço Avenida 07 De Setembro, 1145, Centro, Engenheiro Beltrao-Pr, neste ato representada por BRUNA JESSICA BRITO DOS SANTOS, portador do RG nº 13.646.834-0, portador do CPF sob nº 098.964.419-79, acordam por meio deste o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto - Reajuste de valores na importância de R$ 82,134.00, com finalidade da manutenção do contrato que será mais vantajosa que a realização de novo certame para contratação dos serviços em questão. Os serviços possuem natureza continuada e a interrupção desta prestação de serviços poderá comprometer a continuidade da Assessoria. A contratação pode

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