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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 97

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINOIDES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, torna pública a autorização para a comercialização e dispensação de medicamentos à base de Retinoides pelo estabelecimento FARMÁCIA RIO BRANCO, inscrito no CNPJ nº 07.095.372/0003-50, situado na Rotula Arlindo Vergilio Pereira, nº 246, Centro, Cerro Azul – Paraná.

A presente autorização está em conformidade com a legislação sanitária vigente e com as normas aplicáveis aos medicamentos à base de Retinoides, relacionados na Lista C2 – Retinoides, devendo o estabelecimento observar integralmente as exigências sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes para aquisição, armazenamento, controle, comercialização e dispensação desses medicamentos.

A autorização tem por finalidade regularizar e dar publicidade à comercialização e dispensação dos medicamentos à base de Retinoides pelo referido estabelecimento, garantindo que as atividades sejam realizadas em conformidade com as normas sanitárias vigentes e com os procedimentos de controle aplicáveis aos medicamentos sujeitos a controle especial.

O estabelecimento autorizado permanece sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal, devendo cumprir todas as exigências legais e sanitárias pertinentes, bem como manter a documentação e os controles necessários à regularidade de suas atividades.

A Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal reafirmam o compromisso com o cumprimento da legislação sanitária e com a proteção da saúde da população.

Cerro Azul, 04 de setembro de 2026.

ALCICLÉIA DA GUIA JAQUETTI Secretária Municipal de Saúde.

Publicado por: Thamires Vitoria Ap. Adriano Dos Santos Código Identificador: DE216C9B

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA

GABINETE ATA DE TRANSMISSÃO DE CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

ATA DE TRANSMISSÃO DE CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Aos vinte e um (04) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 15:00 horas, no Gabinete da Prefeitura Municipal de Clevelândia, situado à Avenida Nossa Senhora da Luz, n° 71, Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, foi transmitido temporariamente o cargo de Prefeita Municipal de Clevelândia, em razão do afastamento da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, que se ausentará do Município pelo período de 07 (sete) dias, compreendido entre os dias 05 de setembro de 2026 e 11 de setembrode 2026. Considerando que o período de ausência não excederá 15 (quinze) dias, não se faz necessária autorização prévia da Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, inciso IV, e do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Clevelândia. Na ocasião, a Senhora Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal, transmite o exercício do cargo ao Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito, Antonio Chiarani Neto, que, durante o período acima mencionado, passará a exercer a Chefia do Poder Executivo Municipal, na condição de Prefeito Municipal em exercício, com todas as atribuições inerentes ao cargo, nos termos do artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Clevelândia. Fica consignado que, encerrado o período de afastamento, a Senhora Rafaela Martins Losi reassumirá automaticamente o exercício do cargo de Prefeita Municipal, independentemente da realização de nova

solenidade ou da lavratura de nova ata. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Transmissão Temporária do Cargo do Poder Executivo Municipal, que, após lida e achada conforme, segue assinada pelas autoridades presentes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

ANTONIO CHIARANI NETO Vice – Prefeito Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 25C12BB8

GABINETE

DECRETO N°218 /2026

DECRETO N°218 /2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º -Concede férias
relacionados:
aos Servidores Municipais abaixo
Elizandra de Borba 09/09/26 à 18/09/26
Glaucia Riane Marquat Berno 09/09/26 à 18/09/26
Rodolfo Arthur Picolotto Grevetti 09/09/26 à 08/10/26

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 8C8C2AA0

LICITAÇÃO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 058/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 – PROCESSO Nº. 51/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA E A.L. BRUM PAPELARIA E INFORMÁTICA -ME.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 058/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2026 – PROCESSO Nº. 51/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e A.L. BRUM PAPELARIA E INFORMÁTICA -ME.

  1. DO OBJETO:

1.1 “Registro de Preços para futura e eventuais aquisições de materiais de expediente para atender as necessidades das Secretarias e Departamentos da Administração, nas especificações abaixo mencionadas, pelo período de 12(doze) meses”

  1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

2.1 Conforme decreto municipal 28/2024 artigo 6º e atendendo a Lei 14133/2021 o prazo será:

I- Em até 15 (quinze dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração;

2.2 Para fins de faturamento será(ão) incluída(s) nota(s) fiscal(is) que foi(ram) emitida(s) até o último dia útil do mês anterior ao agendamento de pagamento, a(s) qual(is) com a aprovação do fiscal e gestor da Ata de Registro de preços e encaminhada(s) ao Departamento de Compras do Licitador, para conferência e empenho.

  1. VALOR TOTAL DA ATA:

3.1 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: $. 4.614,00 (quatro mil seiscentos e quatorze reais).

  1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

www.diariomunicipal.com.br/amp 97