DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
| 20039 | GIOVANNA SALOMÃO |
THEOPHILO | MÉDICO GENERALISTA ESF |
09/09/2026 |
|---|---|---|---|---|
| 20040 | NICOLLE NICOLADELI |
ZANONI | MÉDICO GENERALISTA ESF |
09/09/2026 |
| 20042 | ISABELLA FERREIRA |
GOMES | MÉDICO GENERALISTA ESF |
09/09/2026 |
| 20043 | LETICIA OLISKOWSKI |
AIOLFI | MÉDICO GENERALISTA ESF |
09/09/2026 |
| 20044 | KAROLAYNE PEREIRA |
BRAZ | MÉDICO GENERALISTA ESF |
09/09/2026 |
| 20047 | LETICIA GIACOMASSI |
AGNES | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
09/09/2026 |
Colombo, 04 de setembro de 2026.
ELIZIANE CHEMIM
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
LEANDRO MASCHIO
Secretário Municipal de Administração Interino
MARILDA FRANÇA GIMENES ZANONI Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Cibelle Cristina Strapasson Toniolo Código Identificador: 1E9E5349
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPENSA N.º 07/2026 – PROCESSO N.º 16.360/2026
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – EMENDA 202640890015 DISPENSA N.º 07/2026 – PROCESSO N.º 16.360/2026
Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.019/2014, o qual preconiza que “ os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ”, bem como a Resolução CNAS sob nº 21/2016 e os parâmetros normativos para atuação das organizações da sociedade civil no âmbito do Sistema Único de Assistência SocialSUAS, com ênfase na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, contemplada pela Resolução CNAS sob nº 109/2009, o qual apresenta os relevantes fundamentos que justificam a DISPENSA de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A CRIANÇA E CASA DE APOIO TIA SULA , organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.455.255/0001-40, com sede na Rua Alípio de Melo Falavinha, nº 88, Bairro Jardim Panorama, Colombo, PR, CEP 83.412-130, que receberá recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, regido pela Lei nº 1.341 de 24 de abril de 2014, advindo de emenda individual sob nº 202640890015, execução do projeto ao qual se destina a verba, denominado Cuidar e Acolher: Proteção à Primeira Infância em Colombo/PR, que propõe garantir a continuidade do serviço de acolhimento institucional prestado pela entidade, voltado para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de risco pessoal e social.
O atendimento dispensado pela entidade guarda estrita consonância com os interesses da assistência social, posto que o acolhimento institucional de crianças exige estrutura contínua de alimentação, higiene e cuidados, o que diga-se, é plenamente contemplado pela Casa de Apoio Tia Sula, sendo, inclusive, uma das únicas entidades do terceiro setor que promove tal atendimento, especialmente quando falamos da faixa etária em questão. Ademais, tendo em vista o número elevado de acolhimentos que ocorrem dentro da municipalidade, a garantia de que a entidade possa continuar seus trabalhos é medida de rigor para a garantia integral dos interesses das crianças do Município.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) sob nº 8.742/1993 e suas alterações, regulamentada pela Lei nº 12.435/2011, cujos objetivos estão pautados na proteção social que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei 8.742, de 7 dezembro de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;
Considerando ainda que a Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, a qual regula e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, mais conhecido como Marco Regulatório, o qual se aplica às parcerias no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
Considerando o inciso VI do art. 30 da Lei nº. 13.204/2015, a Administração pública poderá dispensar a realização do Chamamento público, “nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”;
Considerando a Resolução CNAS Nº 21 de 24 de novembro de 2016 que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei Nº 13.019 de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Considerando o disposto no Parecer n.º 00026/2018/DECOR/CGU/AGU, que expõe a não obrigatoriedade da realização de chamamento público nos casos de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, destinada à celebração de termo de fomento ou termo de colaboração com organização da sociedade civil;
Considerando o Parecer Administrativo Municipal nº 08/2026, que expôs a motivação para deferimento e aprovação do plano trabalho;
Justifica-se a Dispensa do Chamamento Público uma vez que a supracitada OSC atua no município de Colombo há vários anos, estando inscrita nos Conselhos Municipais de Assistência Social e da Criança e do Adolescente, além de estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social- CNEAS e no Sistema SUASWEB. Ademais, tal se dá em conformidade com o art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, que preconiza que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emenda parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público”.
Colombo, data da assinatura digital.
ELISÂNGELA RENA BERALDO LAZAROTTO Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Cassia Regina Gatto Sgoda Código Identificador: F1F2D99E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISPENSA Nº 08/2026 - PROCESSO N.º 16.019/2026
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – EMENDA 202630840005 DISPENSA N.º 08/2026 – PROCESSO N.º 16.019/2026
Outrossim:
www.diariomunicipal.com.br/amp 104