DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU AVISO DE PUBLICAÇÃO INDEVIDA
PODER LEGISLATIVO DE IGUARAÇU – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PUBLICAÇÃO INDEVIDA
A Câmara Municipal de Iguaraçu TORNA SEM EFEITO , exclusivamente para fins de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, a matéria intitulada “Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026”, publicada em 03 de setembro de 2026, Edição nº 3609, Código Identificador A4EC48C8, em razão de encaminhamento equivocado ao órgão oficial.
Esclarece-se que o presente ato refere-se exclusivamente à publicação indevida, não produzindo alteração na tramitação legislativa da respectiva proposição, a qual permanecerá submetida aos registros e procedimentos regimentais próprios.
Câmara Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 03 de setembro de 2026.
SIDNEI ROBERTO FEDRIGO
Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu
Publicado por: Decio Vicente Galdino Cardin Código Identificador: 7195882C
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada em 31 de agosto de 2026, aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Ficam aprovadas, com ressalva, as contas anuais do Poder Executivo Municipal de Iguaraçu, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor Eliseu Silva da Costa, em conformidade com a conclusão do Parecer Prévio nº 64/2026 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, proferido no Processo nº 213101/24.
Parágrafo único. Fica expressamente mantida a ressalva relativa ao resultado financeiro acumulado negativo, consignada no item “b”, subitem “i”, da deliberação do Parecer Prévio referido no caput .
O julgamento de que trata este Decreto Legislativo limita-se às contas anuais do exercício de 2023 apreciadas no processo mencionado no art. 1º, sem prejuízo das competências de fiscalização e de apuração de atos ou fatos específicos pelos órgãos competentes.
A Presidência da Câmara providenciará a publicação deste Decreto Legislativo e o encaminhamento de cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, acompanhada do registro da deliberação plenária, dando ciência ao responsável pelas contas e ao Poder Executivo Municipal.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iguaraçu, estado do Paraná, 31 de agosto de 2026.
SIDNEI ROBERTO FEDRIGO
CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU AVISO DE PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
PODER LEGISLATIVO DE IGUARAÇU – ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
A Câmara Municipal de Iguaraçu TORNA SEM EFEITO a publicação da matéria intitulada “Decreto Legislativo nº 009/2026”, veiculada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 03 de setembro de 2026, Edição nº 3609, Código Identificador 837F3364, em razão de erro material na numeração e da publicação da minuta do projeto em lugar da redação final promulgada.
O ato será republicado integralmente, por incorreção, sob a numeração correta de Decreto Legislativo nº 008/2026, preservada a data da deliberação plenária e o conteúdo efetivamente aprovado.
Câmara Municipal de Iguaraçu, Estado do Paraná, 03 de setembro de 2026.
SIDNEI ROBERTO FEDRIGO
Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu
Publicado por: Decio Vicente Galdino Cardin Código Identificador: 80627210
CAMARA MUNICIPAL DE IGUARAÇU DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026
PODER LEGISLATIVO DE IGUARAÇU – ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2026
SÚMULA: APROVA, COM RESSALVA, AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUARAÇU, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DE ELISEU SILVA DA COSTA.
Presidente da Câmara Municipal de Iguaraçu
Publicado por: Decio Vicente Galdino Cardin Código Identificador: 342888C2
CHEFIA DE GABINETE DECRETO N.º 175/2026
Prefeitura Municipal de Iguaraçu
Rua Otávio Pedro da Silva, 294 - Centro - Fone: 44 3248-1222 - CEP: 86.750-000
CNPJ (MF): 75.772.525/0001-44 IGUARACU/PR DECRETO N.º 175/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional ESPECIAL , por EXCESSO DEARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de IGUARACU/PR, no uso das atribuições legais e das que lheforam conferidas pela Lei nº 08/2026, de 7 de abril de 2026.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional ESPECIAL, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.500.000,00 , destinados ao reforço das seguintesDotações Orçamentárias.
| Suplementação(ões) | |
|---|---|
| Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| Unidade - 10002 - DEPARTAMENTO DO TRABALHO | |
| Funcional - 10.301.0010.1087000 - CONSTRUÇÃO UNIDADE MISTA DE SAUDE | |
| Despesa - 651 - 449051 - 00500 - OBRAS E INSTALAÇÕES | 4.500.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => | 4.500.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
241150110100000000 - 139 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Principal
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