Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 181

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

provimento do cargo de EDUCADOR INFANTIL, abaixo relacionado(a):

SILVANA DE CASSIA MACIEL RG: 5.678.758-5/PR CPF: 015.441.079-94 CARGO: EDUCADOR INFANTIL GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO CLASSE A CARGA HORÁRIA SEMANAL 40 HORAS LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º - A nomeação acima mencionada reger-se-á conforme o Regime Jurídico Estatutário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 383A716A

Art. 5º – O Executivo poderá regulamentar por decreto a presente Lei no que entender necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 1BFC3684

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA LAPA PORTARIA Nº. 501, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Altera informações de Portaria já publicada, dando publicidade e justo valor aos novos fatos.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Lapa, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 3º, inc. XXVIII, 109, 110, 111 da Lei Municipal nº. 2183, de 24 de junho de 2008 e art. 4º da Lei nº 4463 de 03 de outubro de 2025.

GABINETE

LEI N° 4595, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula: Dispõe sobre a instituição de diretrizes para promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no manejo das águas pluviais e incentiva a adoção de jardins de chuva como instrumento de drenagem urbana e sustentável no município da Lapa e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituída, no âmbito do Município da Lapa, a diretriz de promoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no planejamento urbano e ambiental, especialmente nas ações voltadas ao manejo das águas pluviais.

Art. 2º – Para os fins desta Lei, consideram-se Soluções Baseadas na Natureza (SbN) as intervenções que utilizam processos naturais, vegetação, solos e infraestrutura verde para resolver desafios ambientais urbanos, contribuindo para a resiliência climática e a sustentabilidade das cidades.

Art. 3º – O Município deverá incentivar a implantação de jardins de chuva como instrumentos de infraestrutura verde destinados à captação, infiltração, tratamento e redução da velocidade do escoamento superficial das águas da chuva, podendo integrar: I – programas e projetos de arborização, drenagem ou educação ambiental;

Il – ações comunitárias, escolares e universitárias de sustentabilidade urbana;

III – parcerias com organizações da sociedade civil e instituições de ensino.

Art. 4º – São objetivos desta lei:

I – estimular o uso de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) no planejamento urbano;

Il – contribuir para a redução de alagamentos e melhoria da infiltração das águas pluviais;

R E S O L V E:

Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº. 499 de 31 de agosto de 2026, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA MIKA KULKA E SILVA, alterando o cargo descrito no Art. 1º, de “AUXILIAR DE ENFERMAGEM” para “TÉCNICO DE ENFERMAGEM”.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se.

ALTAIR EUKO

Diretor Presidente Instituto LAPAPREVI

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 6640D411

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Edital nº. 03/2026, de 18 de maio de 2026, que homologou o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados a comparecer no Departamento de Recursos Humanos, a fim de assumir a vaga para a qual foi aprovado.

O candidato convocado deve comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 1709, Centro, no período das 09h00min às 12h00min ou das 13h30min às 17h00min, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Município, portando os documentos da relação contida no anexo deste, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

Ill – promover a filtragem de poluentes e a recarga do lençol freático;

IV – incentivar o uso de espécies vegetais nativas e adaptadas às condições locais;

V – valorizar a educação ambiental e o engajamento comunitário.

AMPLA CONCORRÊNCIA

NOME CARGO
BRUNNA DE SOUZA NASCIMENTO PSICOLOGO

www.diariomunicipal.com.br/amp 181