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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 233

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Palmeira, 04 de setembro de 2026.

FRANCINE ALBUQUERQUE CRUZ Autoridade Competente

Publicado por: Allyne Alves de Paula Código Identificador: 926FE336

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.544, DE 04/09/2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO AO SERVIDOR CLAITON JOSÉ COSTA

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.002.08.245.0017.6.050.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Debora Polyana Gomes 105.xxx.xxx-31 R$ 150,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de setembro 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito Municipal

Dispõe sobre concessão de adiantamento.

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 7564/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: 841F7081

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.546, DE 04/09/2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À SERVIDORA SHAYRA LUANY DE SOUZA DE FEITOSA

Resolve:

Dispõe sobre concessão de adiantamento.

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.001.04.122.0014.6.039.3.3.90.39.00.00. Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Claiton José Costa 374.xxx.xxx-91 R$ 500,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, 04 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: 7B147CCD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.545, DE 04/09/2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À SERVIDORA DEBORA POLYANA GOMES

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 7563/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor à servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Psicóloga, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Dotação: 08.002.08.245.0017.6.050.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Shayra Luany de Souza de Feitos a
034.xxx.xxx-76
R$ 150,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Dispõe sobre concessão de adiantamento.

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 7562/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Publicado por: Isadora Stadler Rocha Leite Código Identificador: 9A2D50D8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 26.547, DE 04/09/2026 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO À SERVIDORA EDEVETE LOPES

Resolve:

Dispõe sobre concessão de Adiantamento.

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor à servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupante do cargo de Assistente Social, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica a servidora tomadora do adiantamento compromissada a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 7037/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

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