DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
ABRAHÃO MARQUES , Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 17, § 1º, inciso XXXII, do Regimento Interno;
Considerando o período aquisitivo do Servidor; Considerando a solicitação do Servidor de fracionamento de férias; Considerando a portaria nº 03 de janeiro de 2026, que fixou o primeiro período;
Considerando a portaria n° 25 de agosto de 2026, que fixou o segundo período;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Férias conforme programação a Marcelo Ribeiro Zimmer, servidor efetivo, Matricula: 44-1, relativas ao período aquisitivo de janeiro de 2025 a janeiro de 2026,
Parágrafo único. O gozo de férias que se refere o caput do Artigo, se dará de forma fracionada, fixando o terceiro período de dez dias, a contar a partir de nove de setembro de dois mil e vinte e seis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Palácio Caito Quintana, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.
ABRAHÃO MARQUES Presidente CMVP
Publicado por: Marcelo Ribeiro Zimmer Código Identificador: 6484CC38
CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2024 PROCESSO 11/2024 – ADITIVO DE PRAZO
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que o fornecimento dos itens são essenciais para as atividades Câmara Municipal de Planalto.
Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 08/2024, em sua Cláusula oitava, assim como previsão legal estabelecida na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 08 de 2024, permanecem inalteradas e em vigor.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Planalto-PR 18 de agosto de 2026.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2024 PROCESSO 11/2024 – ADITIVO DE PRAZO
Contratante – ABRAHÃO MARQUES Presidente CMVP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, 1583, inscrita no CNPJ nº 78.114.121/0001-51, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, senhor ABRAHÃO MARQUES , em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Lauro Luersen, nº 165, neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.**-8 SESP-PR e CPF nº 032.****-04 e;
CONTRATADA: NUERNBERG & BARROS LTDA , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 41.085.456/0001-89, com sede na Rua PE Fernando Zanchet, nº 2842, Centro – Realeza, CEP: 85.770-000, neste ato representado pelo representante legal, Sr(a) Alexandre Miguel Figueira de Barros, brasileiro(a), comerciante, portador(a) do CPF sob n.º 044...65, residente e domiciliado(a), na comunidade de Coxinha Rica, S/N, zona rural, na Cidade de Itapejara D’Oeste – PR, CEP: 85580-000.
FUNDAMENTO LEGAL: encontra amparo legal na Lei 14.133/2021, nos termos dos Art. 106 e 107 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITIVO
Em comum acordo entre as partes, e com base no previsto no Contrato Originário, Cláusula Oitava, fica prorrogado a vigência do Contrato Administrativo nº 08 de 2024, pelo período de 12 meses.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo do Contrato de Administrativo nº 8/2024, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 19 de agosto de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados na Câmara Municipal de Planalto-PR.
Contratada
ALEXANDRE MIGUEL FIGUEIRA DE BARROS Nuernberg & Barros LTDA
TESTEMUNHAS:
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Publicado por: Marcelo Ribeiro Zimmer Código Identificador: 30A8F714
LICITAÇÃO PRIMEIORO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 003/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA DE OBRA Nº 003/2026, EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 012/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E META CONSTRUTORA LTDA.
Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICIPIO DE PLANALTO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS BONI e META CONSTRUTORA LTDA, neste ato representada por seu Administrador o Sr. ALMIR PINHO DA SILVA JUNIOR, resolvem em comum acordo prorrogar o prazo de execução do contrato administrativo de empreitada de obra nº 003/2026, firmado entre as partes em data de 08 de janeiro de 2026, cujo objeto é a contratação de empresa para Pavimentação asfáltica em vias urbanas em CBUQ, 38.507,45m2, sendo 12.333,22m2 de recape asfáltico e 26.174,23m2 de pavimentação asfáltica sobre
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