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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 420

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Bom Jesus do Sul-PR, 04/09/2026.

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: D841CBDA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO 26/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL - PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO 26/2026 – (Processo Licitatório 101/2026). DATA DO AVISO: 27/08/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL – CNPJ: 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: C R ODELLI LTDA -ME – CNPJ: 08.669.561/0001-90.

OBJETO : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento de projeto arquitetônico, de ambientação e aparelhamento do Cantinho da Leitura do CMEI Vovó Helena, no Município de Bom Sucesso do Sul – PR, contemplando o planejamento da organização do ambiente, mobiliário, equipamentos, elementos lúdicos e decorativos, iluminação, materiais, acabamentos e demais componentes necessários ao adequado funcionamento do espaço, conforme especificações abaixo:

Item Descrição dos Itens:
Unid.
Qtde. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)
1
Total dos
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, DE AMBIENTAÇÃO E
APARELHAMENTO DO CANTINHO DA LEITURA DO CMEI VOVÓ HELENA. O serviço deverá
contemplar, no mínimo: visita técnica; levantamento físico, fotográfico e dimensional do ambiente; levantamento
das necessidades pedagógicas; desenvolvimento do conceito do Cantinho da Leitura; planta de layout; definição da
circulação e de áreas para leitura individual e coletiva; projeto e/ou especificação de mobiliário infantil, estantes,
nichos, expositores, assentos e demais elementos necessários; proposta de iluminação; definição de cores,
materiais, revestimentos, acabamentos e elementos lúdicos/decorativos; perspectivas e imagens renderizadas em
3D; detalhamentos necessários à implantação; memorial descritivo; relação dos mobiliários, materiais e
equipamentos necessários; especificações técnicas, dimensões e quantitativos suficientes para subsidiar futuras
aquisições; indicação de materiais resistentes, seguros e de fácil higienização; observância de acessibilidade e
segurança para o público infantil; realização das adequações solicitadas pela Administração durante a aprovação;
entrega da versão definitiva em formato digital e dos arquivos editáveis, quando aplicável. O projeto deverá
considerar a viabilidade econômica de sua posterior execução, priorizando soluções compatíveis com a realidade
orçamentária municipal, semprejuízo daqualidade, segurança, funcionalidade e finalidadepedagógica.
SV
Itens: R$ 5.500,00
1 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00

VALOR E PAGAMENTO: Pela prestação de serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o pagamento será realizado após o recebimento definitivo e a aprovação do projeto, mediante apresentação da documentação fiscal correspondente e observância dos procedimentos administrativos aplicáveis

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas pelo Orçamento Municipal, à conta da seguinte Dotação Orçamentária: nº: 09.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.01 - Divisão de Ensino; 12.361.0010.2.050 - Manutenção do Ensino Infantil em Pré-escolas; 33.90.39 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Despesa 1694; Fonte de Recursos 104 – Demais Imp. Vinc. A Educação. VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato é 12 (doze) meses , contados a partir da sua assinatura.

Bom Sucesso do Sul, 04 de setembro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

Publicado por: Rafaela Cléris Alves Cordeiro Código Identificador: E276EED8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N.° 2618/2026 - SUPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA

SÚMULA: Suplementa dotações do Orçamento Vigente, autorizado pelo Art. 5º e pelo Inciso IV do artigo 7º da Lei Municipal n.º 689/2025.

ELTON FÁBIO LAZARETTI , Prefeito Municipal de Cafeara, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto no Orçamento Vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 610.913,40 (Seiscentos e Dez Mil, Novecentos e Treze Reais e Quarenta Centavos) conforme especificação abaixo:

Suplementar
Códigos Descrição Valor R$
04 SECRETARIA DE SAÚDE

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