DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
3.1. O objeto desta Registro de preços para aquisição de material de construção e tubos de concreto para obras da secretaria. CLÁUSULA 4ª: FORNECEDORES E PREÇOS REGISTRADOS
4.1. O(s) fornecedor(es) e seus preços registrados nesta Ata de Registro de Preços estão nos termos abaixo:
| Sem Lote. | ||||
|---|---|---|---|---|
| Produto Unidade |
Marca | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
| 2 - AREIA, TIPO: LAVADA GRANULOMETRIA: MÉDIA METRO CÚBICO |
PROPRIO | 1.223 | R$ 88,9500 | R$ 108.785,85 |
| 3 - AREIA, TIPO: LAVADA GRANULOMETRIA: FINA METRO CÚBICO | PROPRIO | 1.073 | R$ 89,9500 | R$ 96.516,35 |
| Total do Lote: | R$ 205.302,20 | |||
| Total do Fornecedor: | R$ 205.302,20 |
4.2. No caso de exclusão de fornecedor ou alteração dos preços, será elaborado termo de aditamento desta Ata, sendo dispensada a assinatura dos fornecedores que já firmaram ata de registro de preço e não tiveram alteração nos seus preços registrados. CLÁUSULA 5ª: ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
5.1. O órgão gerenciador desta ata de registro de preços é SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV PÚBL.
5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV PÚBL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ
CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES
6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.
6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexistir contratação.
6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.
CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.
7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita
pelo Município.
7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação. CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao
praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.
8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for o caso.
CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:
9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;
9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;
9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou
9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.
CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.
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