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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 513

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.

10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.

10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a
contratação,quando convocado dentro doprazo de validade da ata
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 12 meses
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os
entes federativos

4 anos e 6 meses
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os
entes federativos

4 anos e 6 meses
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de
Preços
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os
entes federativos

4 anos e 6 meses
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os
entes federativos

4 anos e 6 meses

CLÁUSULA 11ª: ADESÕES

11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.

11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.

11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Paranavaí – PR, data da assinatura digital.


ANDRE LUIS GUARNIERI

WANESSA DURANTE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA Secretário Municipal de Meio Ambiente

ALEX ROBERTO FERNANDES ROMERA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde

CARLOS HENRIQUE SCARABELLI

Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação

GUILHERME DE ARAUJO RUIZ Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

JANE NUNES DE LIMA

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família

RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO Secretário Municipal de Fazenda

RAFAEL LUCAS TORRENTE Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí

TARCISIO BARBOSA DE SOUZA Secretário Municipal de Agricultura

Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: F2758D2E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157 / 2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 513