DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611
5.2. São órgãos participantes desta ata de registro de preços:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERV PÚBL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ
CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES
6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.
6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexisti contratação.
6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.
CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.
7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.
7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação.
CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.
8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for o caso. CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:
9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;
9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;
9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou
9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.
CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.
10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.
10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro doprazo de validade da ata |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí | 12 meses |
| Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA 11ª: ADESÕES
11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.
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