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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 520

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

FUNDAÇÃO CULTURAL DE PARANAVAÍ

CLÁUSULA 6ª: QUANTIDADES

6.1. A quantidade máxima a ser fornecida mensalmente, sem prejuízo da possibilidade de pedidos em quantidade maior, caso o fornecedor tenha disponibilidade, é de 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado.

6.2. Durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser contratada quantidade inferior à quantidade registrada e, até mesmo, inexisti contratação.

6.3. A quantidade e a periodicidade estimada para cada secretaria consta no Anexo I do edital.

CLÁUSULA 7ª: CONVOCAÇÃO DOS FORNECEDORES PARA CONTRATAÇÃO

7.1. Os fornecedores deverão assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente em até 5 (cinco) dias após a convocação, que será feita por e mail.

7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, excepcionalmente, quando solicitado dentro do prazo e mediante justificativa aceita pelo Município.

7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação.

CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS

8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.

CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:

9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;

9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;

9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou

9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.

CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.

10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.

10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para
a contratação,quando convocado dentro doprazo de validade da ata

Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí
12 meses
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a
contratação

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos
4 anos e 6 meses
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos
4 anos e 6 meses
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de
Registro de Preços

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos
4 anos e 6 meses
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos
4 anos e 6 meses

CLÁUSULA 11ª: ADESÕES

11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios. 11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.

11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

Paranavaí – PR, 26 de agosto de 2026

_______

WILTON RIBERTO DE CAMPOS

TARCISIO BARBOSA DE SOUZA

Secretário Municipal de Agricultura

LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social

CARLOS HENRIQUE SCARABELLI

Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação

GUILHERME DE ARAUJO RUIZ

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

WANESSA DURANTE

Secretária Municipal de Educação

JANE NUNES DE LIMA

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO

Secretário Municipal de Fazenda

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