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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/09/2026 · pág. 650

DOMPR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3611

Altura: 10 CM

Valor total do lote: 38.640,00

LICITAÇÃO: Pregão Eletronico n° 100/2026 GESTOR: Paulo Henrique Zander FISCAL: Cheila Torteli VIGÊNCIA: 03/09/2026 a 02/09/2027 FORO: Guarapuava/PR

Publicado por: Priscila Martinelli Código Identificador: F924BBB9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA

DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA GERAL PMU

ATA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 – PMU

O MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.247.378/0001-56, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, 3717, Centro Cívico, em Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANTONIO FERNANDO SCANAVACA, brasileiro, casado, empresário/agente político, portador do RG nº 891472- – SESP-PR, inscrito no CPF sob nº .395.309-, residente e domiciliado nesta cidade de Umuarama, Paraná, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR** , considerando o procedimento de Inexigibilidade de Licitação, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2026 – PMU, processo administrativo n.º 2026/08/476, autorizado em 25 de agosto de 2026, publicado no Jornal “Diário Oficial dos Municípios do Paraná” em 27 de agosto de 2026, edição nº 3604, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no processo de Inexigibilidade de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva, sob demanda, das luminárias de LED fabricadas pela Projeluz, instaladas no sistema de iluminação pública do Município, compreendendo o fornecimento e a substituição de peças originais, tais como drivers, placas e dispositivos de proteção contra surtos (DPS), bem como mão de obra especializada, frete e demais insumos necessários à execução dos reparos, visando assegurar a continuidade, a eficiência e a segurança do sistema de iluminação pública , especificado no Termo de Referência, anexo do Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 026/2026 – PMU – Sistema de Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL EMPRESA VALIDADE DO REGISTRO
DE PREÇOS (01 – UM
ANO)
1 MANUTENÇÃO
CORRETIVA
DE
LUMINÁRIAS
DA
MARCA
PROJELUZ,
INCLUINDO PEÇAS, MÃO DE OBRA E
FRETE.



UND.
7.000 R$ 150,00 R$ 1.050.000,00 Projeluz
Luminárias
Artefatos de Metais Eireli
e
27/08/2026
TOTAL G ERAL R$ 1.050.000,00

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1 O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE UMUARAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 76.247.378/0001-56.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste processo licitatório, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares/documento anexo a fase interna do processo administrativo. Vedação a acréscimo de quantitativos

4.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura, com divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1 Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

5.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3 Os eventuais contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

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