DOERJ 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVOANO LII - Nº 163 TERÇA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros
S U M Á R I OGOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................. 26 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado) Casa Civil ................................................................................ 26 Governo .................................................................................. 27 Planejamento e Gestão .............................................................. 27 Fazenda .................................................................................. 28 Desenvolvimento Econômico ............................................................ 29 Polícia Militar ............................................................................ 31 Polícia Civil .............................................................................. 35 Polícia Penal ............................................................................ 36 Defesa Civil.............................................................................. 37 Saúde ..................................................................................... 37 Educação ................................................................................. 37 Transporte e Mobilidade Urbana................................................... 38 Ambiente e Sustentabilidade ........................................................ 38 Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 39 Cultura e Economia Criativa ........................................................ 40 Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... ... Esporte e Lazer ........................................................................ 40 Turismo ................................................................................... 40 Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro... 40 Trabalho e Renda....................................................................... ... Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. 40 Transformação Digital ................................................................. 41 Infraestrutura e Obras Públicas .................................................... 41 Habitação de Interesse Social...................................................... 42 Mulher e de Políticas Inclusivas .................................................... ... Cidades .................................................................................... ... Defesa do Consumidor ................................................................ ... Segurança Pública..................................................................... 43 Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 43 Controladoria Geral do Estado ...................................................... ...
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 43 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...
GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.br
| I CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO CÓDIGOS |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| VALOR SUPLEMENTADO | VALOR COMPENSADO / | |||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | F S E |
NATUREZA DE DESPESA | EMENDA | FR | (R$) | CANCELADO (R$) |
| Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e de Dir | eitos Hu | manos | ||||
| 49010.08.122.0002.2010 | S | 3390.00 | 1.761.122 | 111.145,00 | ||
| Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.122.0002.2016 | S | 3390.00 | 1.761.122 | 217.639,85 | ||
| Manut Ativid Operacionais / Administrativas | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.122.0002.2016 | S | 3391.00 | 1.761.122 | 79.672,44 | ||
| Manut Ativid Operacionais / Administrativas | Aplic Direta Decorrente de Oper entre Órgãos |
|||||
| 49010.08.122.0002.2016 | S | 4490.00 | 1.761.122 | 2.011.981,00 | ||
| Manut Ativid Operacionais / Administrativas | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.14.122.0002.0467 | F | 3220.00 | 1.761.122 | 10.000,00 | ||
| Despesas Obrigatórias de caráter Primário | Transferências à União | |||||
| 49010.08.122.0002.2016 | S | 3390.00 | 1.500.100 | 196.701,00 | ||
| Manut Ativid Operacionais / Administrativas | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.122.0002.2660 | S | 3190.00 | 1.761.122 | 5.154.799,67 | ||
| Pessoal e Encargos Sociais | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.122.0002.8021 | S | 3390.00 | 1.761.122 | 3.316,80 | ||
| Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.244.0498.4770 | S | 3350.00 | 1.761.122 | 22.862.392,38 | ||
| Promoção da Política Pública de Juventude | Transfer a Instit Privadas s/Fins Lucrativos |
|||||
| 49010.08.244.0498.4770 | S | 3390.00 | 1.761.122 | 21.557,00 | ||
| Promoção da Política Pública de Juventude | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.244.0498.4770 | S | 4490.00 | 1.761.122 | 2.752,00 | ||
| Promoção da Política Pública de Juventude | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.241.0498.4812 | S | 3350.00 | 1.761.122 | 26.286.681,37 | ||
| Promoção da Política Pública da Pessoa Idosa | Transfer a Instit Privadas s/Fins Lucrativos |
|||||
| 49010.08.241.0498.4812 | S | 3390.00 | 1.761.122 | 1.221.091,15 | ||
| Promoção da Política Pública da Pessoa Idosa | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.241.0498.4812 | S | 4490.00 | 1.761.122 | 8.000,00 | ||
| Promoção da Política Pública da Pessoa Idosa | Aplicações Diretas | |||||
| 49010.08.241.0498.4812 | S | 4490.00 | 58202610221 | 1.500.148 | 200.000,00 | |
| Promoção da Política Pública da Pessoa Idosa | Aplicações Diretas |
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE DIREITOS HUMANOS - SEDSODH, NO VALOR DE R$ 58.387.729,66 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:-
a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
-
o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
-
o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
-
o Decreto nº 50.430, de 14 de agosto de 2026, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH e da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES;
-
e o que consta do processo nº SEI-120001/003059/2026;
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos - SEDSODH, no valor de R$ 58.387.729,66 (cinquenta e oito milhões, trezentos e oitenta e sete ml, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício